Aviso n.º 13239/2018

Data de publicação18 Setembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima

Aviso n.º 13239/2018

Concurso para o curso de promoção a subchefe da Polícia Marítima

1 - Finalidade e prazo de validade do concurso

Nos termos da Secção II do Capítulo III e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que, por Despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para o curso de promoção a Subchefe da Polícia Marítima, destinado ao preenchimento do quantitativo de vagas a ocorrer nesta categoria, a aprovar para o ano de 2019, nos termos a definir pelo Ministro da Defesa Nacional, acrescido de 30 %.

O concurso é válido para o curso a que respeita e termina com a homologação da lista de classificação e ordenação final dos candidatos.

2 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 220/2005, de 23 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro; do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de dezembro; do Decreto Regulamentar n.º 20/98, de 4 de setembro, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; do Despacho n.º 3283/2005, de 22 de outubro de 2004, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 32, de 15 de fevereiro de 2005, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018).

3 - Local de trabalho

a) As vagas a concurso destinam-se à frequência do curso de promoção a Subchefe da Polícia Marítima a decorrer na Escola da Autoridade Marítima, com instalações sitas na Base Naval do Alfeite, em Almada.

b) O curso de promoção a Subchefe da Polícia Marítima visa o preenchimento de vagas a ocorrer, nos termos a aprovar pelo Ministro da Defesa Nacional, sendo destinando ao exercício funções inerente àquela categoria, estando as mesmas sujeitas ao princípio da mobilidade geográfica, sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima do Território Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima, sem prejuízo de integração em operações ou atividades específicas desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro e o embarque em navios e aeronaves.

4 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional da categoria a que o presente curso dá acesso é o especificado no anexo ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua atual redação.

5 - Requisitos de admissão

São admitidos a concurso os candidatos que, à data de abertura do presente concurso, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Mínimo de quatro anos de...

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