Aviso n.º 13221/2020
Data de publicação | 07 Setembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras |
Aviso n.º 13221/2020
Sumário: Delegações de competências na subdiretora e adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras.
Delegação de Competências na Subdiretora e Adjunta do Diretor
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2020 a 2022, na Subdiretora e Adjunta do Professor Joaquim Pinto Gonçalves, Diretor do Agrupamento de Escolas Vítor Melícias, Boavista - Olheiros - Torres Vedras, com efeito a partir do dia seguinte da publicação do presente despacho no Diário da República, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Subdiretora do Diretor, Maria Rosário Franco da Silva Lopes, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º ciclo do ensino básico;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 2.º ciclo do ensino básico: matriculas; constituição de turmas; elaboração de horários; mudanças de turma; articulação com os diretores de turma e apoios educativos;
d) Organizar, verificar e assinar as atas e pautas de avaliação adstritas ao 2.º ciclo do ensino básico;
e) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e dos Conselhos de Turma do 2.º ciclo do ensino básico;
f) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de exames nacionais, provas finais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico, em articulação com o secretariado de exames;
g) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente do 2.º ciclo do ensino básico, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
h) Superintender à gestão global da Educação Inclusiva do 2.º ciclo do ensino básico, em articulação com a Representante do respetivo departamento, gerir as plataformas associadas e fazer despacho;
i) Tutelar a gestão dos apoios educativos do 2.º ciclo de ensino básico;
j) Tutelar, na área dos alunos do 2.º ciclo do ensino básico, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de...
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