Aviso n.º 13216/2018

Data de publicação17 Setembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio das Caldas da Rainha

Aviso n.º 13216/2018

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de 4 assistentes operacionais - área de auxiliar de serviços gerais.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, conjugados com o artigo no artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, torna-se público que por deliberação tomada pela Câmara Municipal de 20 de agosto de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de quatro (4) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional - área de auxiliar de serviços gerais, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município das Caldas da Rainha.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

3 - As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014.

4 - Local de trabalho: área do Município das Caldas da Rainha.

5 - Função a desempenhar:

As funções genéricas a desempenhar para a categoria de assistente operacional, de grau de complexidade 1, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, que refere:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos de serviços podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Funções específicas:

Para além das competências acima caracterizadas constantes da legislação referida deverá: assegurar a limpeza e conservação das instalações; Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

6 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n. 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º, da Lei n.º 7-A/2016, sendo a referência para a categoria de assistente Operacional o valor de (euro) 580,00 da tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LTFP, sob pena de exclusão, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória, consoante a idade: 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.ºano de...

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