Aviso n.º 13205/2019

Data de publicação21 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 13205/2019

Sumário: Desclassificação como Imóvel de Interesse Municipal, da área de aproximadamente 2388,8 m2 de um total de 6622 m2, melhor identificada na planta em anexo como «Área a Desclassificar», e que integra o imóvel designado por «Quinta da Bela Vista», sito na Rua Ribeiro de Carvalho, n.os 2 a 22, Travessa da Bela Vista, n.º 12, Rua Parque Urbano, n.º 8, Alto do Zambujal, Cacém, descrito na Conservatória do Registo Predial de Agualva-Cacém sob o n.º 407 e inscrito na matriz predial sob os artigos 2457 (urbana) e 5 - secção F (rústica).

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do referido Regime Jurídico, em articulação com o estatuído no n.º 2 do artigo 9.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 35.º e n.º 2 do artigo 57.º, todos do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, torna público que por despacho do signatário, exarado na data em que é subscrito o presente Aviso, foi determinada a abertura de procedimento, tendo em vista a desclassificação como Imóvel de Interesse Municipal, da área de aproximadamente 2388,8 m2 de um total de 6622 m2, melhor identificada na planta em anexo como "Área a Desclassificar", e que integra o imóvel designado por "Quinta da Bela Vista", sito na Rua Ribeiro de Carvalho, números 2 a 22, Travessa da Bela Vista, n.º 12, Rua Parque Urbano, n.º 8, Alto do Zambujal, Cacém, descrito na Conservatória do Registo Predial de Agualva-Cacém sob o n.º 407 e inscrito na matriz predial sob os artigos 2457 (urbana) e 5- secção F (rústica).

A decisão de abertura do procedimento de desclassificação proposta pelo Departamento de Turismo e Cultura, através da Informação-Proposta n.º 24956/2019, de 6 de junho, teve por fundamento a descaracterização e degradação da "Área a Desclassificar", não apresentando um valor arquitetónico de relevo para o Município que justifique a sua classificação como Imóvel de Interesse Municipal, nos termos do artigo 21.º e n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, em articulação com o n.º 6 do artigo 15.º, as alíneas e), f) e i) do artigo 17.º, artigo 25, artigo 26.º e n.º 1 do artigo 94.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos artigo 5.º, artigo 8.º, artigo 12.º, na alínea b) do n.º 1 e alínea c) do n.º 3 do artigo 13.º, alínea a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2...

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