Aviso n.º 13201/2016

Data de publicação26 Outubro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Póvoa de Lanhoso

Aviso n.º 13201/2016

Abertura de procedimentos concursais

Para efeitos do disposto no artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, bem como com o disposto no n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 27 de setembro de 2016, e consequente despacho do Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso 3 de outubro de 2016 e, dado não se encontrar constituída a EGRA nem existirem reservas de recrutamento junto desta Câmara, se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico e 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, ambos para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme o Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso.

1 - Local de trabalho: Município da Póvoa de Lanhoso.

2 - O procedimento concursal comum destina -se à ocupação de:

a) Referência A/2016: um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico - motorista;

b) Referência B/2016: um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico - Cultura e Turismo;

c) Referência C/2016: um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Aprovisionamento;

d) Referência D/2016: um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Turismo;

e) Referência E/2016: um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Arqueologia.

3 - Caraterização dos postos de trabalho:

a) Referência A/2016: Efetuar as atividades inerentes às função de motorista de transportes coletivos e gestão da frota municipal, bem como a assegurar as necessidades de transportes coletivos.

b) Referência B/2016: Acompanhamento técnico a todos os procedimentos e processos inerentes às atividades praticadas na área de cultura e turismo da Município da Póvoa de Lanhoso, bem como acompanhar e dinamizar as atividades de cultura e turismo do Município da Póvoa de Lanhoso.

c) Referência C/2016: Promover a consulta de mercado para aquisição de bens e serviços, organizando e processando, a aquisição de bens e serviços, prestar a informação exigida pela lei da contratação pública em vigor, promover na plataforma eletrónica de contratação pública os convites de aquisição de bens e serviços, promover a publicitação das aquisições de bens ou serviços no portal da base.gov.pt. e manter atualizada toda a informação na plataforma e portal.

d) Referência D/2016: Criar mecanismos de promoção do concelho no que concerne à divulgação turística do mesmo. Dinamizar os pontos turísticos do concelho da Póvoa de Lanhoso e promover atividades dinamizadoras junto da população residente no concelho e visitantes.

e) Referência E/2016: Gestão e salvaguarda do património arqueológico; Prospeções e escavações arqueológicas; Estudos de material arqueológico; dinamização de ações de sensibilização para o património arqueológico; georreferenciação do património arqueológico; Incrementar e dinamizar junto das populações a importância do património arqueológico através de conhecimentos técnicos na área de arqueologia, bem como a conservação dos espaços arqueológicos do concelho.

3.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

4 - Posicionamento Remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do determinado pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, quanto à determinação do posicionamento remuneratório. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão artigo 18.º do Orçamento do Estado para 2016, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o Município da Póvoa de Lanhoso do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5 - Requisitos de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

5.2 - Requisitos especiais de admissão:

5.2.1 - Requisitos habilitacionais:

a) Referência A/2016, B/2016: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhes seja equiparado;

b) Referência C/2016: Licenciatura;

c) Referência D/2016: Licenciatura em Turismo;

d) Referência E/2016: Licenciatura em Arqueologia.

5.2.2 - Ser detentor de vínculo emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

6 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização da Candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, do preenchimento integral de tudo, que se lhe aplique, do formulário de candidatura, disponível nos serviços de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, assim como, na página eletrónica do desta autarquia, www.mun-planhoso.pt, devendo ser expressa a Referência do procedimento a que se candidatam, sendo apresentadas obrigatoriamente...

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