Aviso n.º 13190/2016

Data de publicação26 Outubro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aljezur

Aviso n.º 13190/2016

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, com um técnico superior

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, no seguimento da deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 12 de julho de 2016 e dos despachos do Senhor Presidente da Câmara, de 26 de setembro de 2016, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.º Série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria acima referida, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, previsto no mapa de pessoal do Município, para preenchimento do seguinte posto de trabalho:

Técnico Superior - 1 posto de trabalho - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

2 - O Conteúdo funcional do posto de trabalho encontra-se descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo as funções a desempenhar as seguintes, as quais constam do mapa de pessoal do Município de Aljezur para o ano 2016:

Efetuar os registos devidos e manter atualizado todo o património municipal;

Assegurar a elaboração do inventário patrimonial anual do Município;

Elaborar informações diversas de apoio à gestão do património municipal;

Efetuar registos da receita, da despesa e emitir documentos de despesa;

Executar outras atividades de apoio geral ou especializado no âmbito da gestão financeira e patrimonial.

3 - O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em atenção os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogados pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

5 - O local de trabalho será no Município de Aljezur.

6 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Aljezur na data da celebração do contrato.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, detentores de licenciatura em Finanças e Contabilidade.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, apenas se poderão candidatar aos presentes procedimentos concursais, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2009, de 6 de abril.

10 - Formalização da candidatura:

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