Aviso n.º 13060/2020

Data de publicação04 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoComissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça

Aviso n.º 13060/2020

Sumário: Nomeação em regime de substituição de cargo dirigente - diretor da Comissão de Disciplina dos Auxiliares da Justiça.

Nomeação em regime de substituição de cargo dirigente - Diretor da Comissão de Disciplina dos Auxiliares da Justiça

Considerando que a Lei que criou a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2019, de 17 de abril (adiante identificado de CAAJ), estabelece no n.º 1 do artigo 32.º que aos diretores das Comissões de Fiscalização e de Disciplina da CAAJ aplica-se do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, em tudo o que não lhes for incompatível.

Considerando que, existindo vacatura do lugar de diretor da Comissão de Disciplina dos Auxiliares da Justiça (CDAJ), pelo facto da diretora em exercício ter pedido e ter sido aceite em sede do Órgão de Gestão em 20/02/2020, Informação n.º CDAJ.INF.002/CAAJ/2020, a suspensão do exercício de funções do cargo a fim de exercer funções como técnica especialista no Gabinete da Senhora Secretária de Estado da Educação, com efeitos a 01/03/2020.

Considerando que, na estrutura orgânica da CAAJ, as Comissões de Fiscalização e de Disciplina são dirigidas por diretores equiparados apenas para efeitos remuneratórios a dirigentes intermédios de 1.º Grau, mas que as mencionadas Comissões desenvolvem as respetivas atividades com total independência face ao Órgão de Gestão da CAAJ, nos termos e para os efeitos dos artigos 25.º a 28.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, na sua redação vigente.

Considerando que, os cargos de dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do estatuto do Pessoal Dirigentes da Administração Central, Local e Regional, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a introdução das sucessivas alterações sendo a última a Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, aplicável à CAAJ por força do estipulado no artigo 32.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, na sua redação vigente.

Considerando que, em sede de reunião do Órgão de Gestão da CAAJ, foi aprovado por unanimidade (deliberação 44.OG.127.P48/2020) a designação, em regime de substituição, com efeitos a 02/03/2020, do Licenciado Paulo Gumercindo Santos Alves, técnico especialista da CDAJ, para exercer as funções de diretor da Comissão de Disciplina da CAAJ, nos termos e para os efeitos do estipulado nos artigos 27.º e 28.º da Lei n.º...

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