Aviso n.º 13045/2019

Data de publicação16 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Évora

Aviso n.º 13045/2019

Sumário: Regulamento do Programa de Melhoramento das Condições de Habitabilidade.

Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber que a Assembleia Municipal de Évora aprovou, em sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de Évora de 10 de abril de 2019, o Regulamento do Programa de Melhoramento das Condições de Habitabilidade.

O referido Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível na página da Internet www.cm-evora.pt.

22 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

Programa de Melhoramento das Condições de Habitabilidade

Preâmbulo

A população do concelho que vive atualmente numa situação habitacional precária, fruto dos baixos rendimentos que aufere, ou mesmo da sua inexistência, não dispõe de meios físicos e/ou recursos financeiros que permitam assegurar as intervenções necessárias para garantir as condições mínimas de segurança, salubridade e acessibilidade nas suas habitações. Acresce à situação financeira da população o acentuado estado de degradação de alguns edifícios, consequência do seu envelhecimento, dos defeitos de construção e ainda da deficiente conservação ao longo dos anos. Perante estes dois fatores determinantes que contribuem para existência de um edificado habitacional concelhio degradado que não favorece a vivência social, económica e ambiental no concelho urge intervir para melhorar as suas condições de habitabilidade.

Estando a Câmara Municipal de Évora ciente de que é imprescindível a intervenção do poder local nesta matéria, pretende a mesma apoiar os munícipes com menores rendimentos no concelho de Évora na realização de obras nas suas habitações, de forma a terem acesso a uma habitação adequada e em condições de higiene e conforto, direito este consagrado na Constituição da República Portuguesa.

Assim, a Câmara Municipal de Évora, no âmbito das suas atribuições e competências legais, nomeadamente no estabelecido na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e no artigo 75.º do regime da reabilitação urbana do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 3 de outubro, desenvolveu o Programa de Melhoramento das Condições de Habitabilidade, cujo objetivo principal é apoiar os munícipes que auferem menores rendimentos e incentivar a realização de obras que conduzam à reabilitação das suas habitações próprias e permanentes de forma a dotá-las de condições de segurança, salubridade e acessibilidade essenciais para garantirem o direito à habitação em condições adequadas. Contribuindo ainda o apoio de forma direta para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes e dos seus familiares, incluindo as pessoas com deficiência e incapacidade e ainda na promoção da reabilitação urbana do concelho e valorização do seu património arquitetónico e paisagístico.

Os custos associados à implementação do presente programa, quer do ponto de vista administrativo, de afetação de pessoal próprio da Câmara Municipal e dos apoios financeiros atribuídos, permitirão a obtenção de benefícios que se traduzem numa melhoria substancial da qualidade de vida da população com menores rendimentos do Município e do parque edificado, dinamizando ainda a economia local.

O presente Regulamento foi objeto de publicitação ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, seguindo-se a fase da consulta pública e de audiências dos interessados, respetivamente nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se elaborou o presente Regulamento aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada no dia 10 de abril de 2019 e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 30 de abril de 2019:

CAPÍTULO I

Disposições gerais, âmbito e conceitos

Artigo 1.º

Disposições gerais

O presente regulamento estabelece os termos e as condições de acesso aos apoios destinados à execução de obras de melhoramento das condições de habitabilidade, nas habitações onde residem os munícipes com menores rendimentos no concelho de Évora. Os apoios a conceder pela Câmara Municipal de Évora visam dotar essas habitações de condições de utilização e conservação necessárias a garantir condições adequadas de segurança, salubridade e acessibilidade.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica do Concelho de Évora.

Artigo 3.º

Conceito base de agregado familiar

1 - Agregado familiar: para além do requerente, integram o respetivo agregado familiar as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum, sem prejuízo do disposto nos números seguintes:

a) Cônjuge ou pessoa em união de facto, há mais de dois anos;

b) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;

c) Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;

d) Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

e) Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar, e crianças e jovens confiados por decisão judicial e administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.

2 - Consideram-se em economia comum as pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - A condição de vivência em comunhão de mesa e habitação pode ser dispensada por ausência temporária de um ou mais elementos do agregado familiar, por razões laborais, escolares, formação profissional, cumprimento do serviço militar ou por motivos de saúde.

4 - Considera-se equiparada a afinidade, a relação familiar resultante da situação de união de facto há mais de dois anos.

CAPÍTULO II

Condições de Acesso e Modalidades de Apoios

Artigo 4.º

Condições de Acesso

1 - O presente programa destina-se, em exclusivo, a pessoas singulares e a fogos destinados...

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