Aviso n.º 13/2018

Data de publicação26 Janeiro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 13/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 16 de junho de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República Federal da Alemanha formulado uma objeção à adesão do Reino de Marrocos à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução)

Objeção

Alemanha, 14-06-2016

A República Federal da Alemanha formula uma objeção à adesão [...] de Marrocos, em conformidade com o n.º 2, artigo 12.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (Haia, 5 de outubro de 1961).

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias...

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