Aviso n.º 12997/2019

Data de publicação14 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo

Aviso n.º 12997/2019

Sumário: Procedimento concursal para quatro postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado - assistente operacional.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o previsto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante identificada como LTFP) torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 10 de maio de 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de quatro postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, na carreira e categoria de assistente operacional, a afetar à Unidade de Resíduos e Limpeza Urbana.

2 - Reserva de recrutamento

2.1 - Não existem reservas de recrutamento constituídas nestes Serviços Municipalizados nos termos previstos no artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que permitam a ocupação dos postos de trabalho pretendidos.

2.2 - A Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a 26 de abril de 2019, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, entretanto revogada, tendo declarado, a 30 do mesmo mês, a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado.

2.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar o INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, pelo que os SMAH não efetuaram a referida consulta.

3 - Legislação aplicável: ao presente procedimento é aplicável especialmente a LTFP, a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (doravante apenas referenciada como Portaria n.º 125-A/2019), o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a LOE2019 (Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro) e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, nos termos do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019.

5 - Local de trabalho: área do Município de Angra do Heroísmo.

6 - Caracterização do posto de trabalho: funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau de complexidade 1, concretizando-se no exercício das seguintes funções específicas: limpeza urbana, recolha de resíduos e manutenção de infraestruturas associadas.

7 - Posição remuneratória: 4.ª posição, nível 4 da categoria e carreira de assistente operacional, da tabela remuneratória única, correspondente a 635,07 euros mensais, acrescidos de 64,77 euros de remuneração complementar. Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8 - Âmbito do recrutamento:trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.

8.1 - Em cumprimento do estabelecido na alínea d), do n.º 1 do artigo 37.º, em articulação com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da LTFP, na sua atual redação, o procedimento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação ou valorização profissional e de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

8.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o previsto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação, conforme deliberação da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo de 17 de junho de 2019.

8.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no...

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