Aviso n.º 12983/2019

Data de publicação14 Agosto 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Trofa

Aviso n.º 12983/2019

Sumário: 2.ª Alteração ao PDM da Trofa.

2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal

Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, torna público que Assembleia Municipal da Trofa, em sessão ordinária, realizada em 27 de junho de 2019, deliberou aprovar, por unanimidade, a proposta da Câmara Municipal relativa à 2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal da Trofa.

Esta alteração enquadra-se nos termos dos artigos 118.º e 119.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, alterando a Planta de Condicionantes - Síntese e o Regulamento que passam a vigorar.

No regulamento foram alterados os artigos 87.º e 106.º

Torna-se ainda público que a documentação referente a este procedimento poderá ser consultada nas instalações da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente, sitas na Rua Imaculada Conceição, 4785-684 Trofa e na página oficial da Câmara Municipal da Trofa em www.mun-trofa.pt.

23 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

Deliberação

2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal

Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz, presidente da Assembleia Municipal do concelho de Trofa:

Certifica, para os efeitos consignados na alínea f), do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal da Trofa, sob proposta da Câmara Municipal da Trofa, aprovada em reunião de Executivo realizada a 06 de junho de 2019, deliberou por unanimidade, em reunião ordinária realizada no dia 27 de junho de 2019, aprovar a 2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal da Trofa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. Esta alteração incide sobre a Planta de Condicionantes - Síntese e o Regulamento.

23 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

Artigo 87.º

Regime

1 - Nas áreas da estrutura ecológica municipal em solo rural aplica-se o regime das diferentes categorias e subcategorias de espaços definidas no Plano, cumulativamente com as seguintes disposições:

a) Preservação das estruturas tradicionais associadas à atividade agrícola, como poços, tanques, noras, moinhos e muros de pedra;

b) Manutenção das sebes de compartimentação da paisagem;

c) Cumprimento do código das boas práticas agrícolas para a proteção da água contra a poluição por nitratos de origem agrícola;

d) Preservação da galeria ripícola dos cursos de água.

A estrutura ecológica em solo urbano rege-se pelo regime definido para as respetivas categorias que a constituem.

Artigo 106.º

UOPG 1.6 - Escola

1 - Objetivos programáticos:

a) Com uma área aproximada de 6,8 ha, tem como objetivo procurar impulsionar e reforçar a qualidade urbanística da cidade, compatibilizando as perspetivas de progressiva terciarização com o incremento de áreas habitacionais e com a instalação de equipamentos de apoio dinamizadores das atividades urbanas;

b) Pretende-se ainda criar uma zona de fruição e lazer na envolvente da linha de água existente.

2 - Indicadores e parâmetros urbanísticos:

a) Admitem-se usos habitacionais e equipamento, bem como usos complementares, designadamente, comércio e serviços;

b) A altura da fachada não pode exceder 15,5 m ou 4 pisos;

c) [revogada];

d) O índice de utilização para a totalidade da UOPG não pode ser superior a 0,80.

3 - Formas de execução:

A execução realiza-se no âmbito de unidades de execução.

TÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza e Âmbito Territorial

1 - O presente Regulamento e a Planta de Ordenamento que dele faz parte integrante estabelecem as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo no âmbito do Plano Diretor Municipal da Trofa, adiante designado por Plano.

2 - O Plano aplica-se à totalidade do território municipal, conforme definido na Planta de Ordenamento, à escala 1:10 000.

Artigo 2.º

Modelo Territorial e Objetivos de Orientação Estratégica

1 - O Plano estabelece um modelo de organização espacial para o território concelhio, considerando a sua integração regional e metropolitana, estruturado pelos seguintes sistemas:

a) Sistema urbano que, reportando os aglomerados a uma centralidade e perspetivando entre eles relações funcionais e de trocas de fluxos e compreendendo também as áreas empresariais da Trofa e da Carriça, é organizado em função dos aglomerados que polarizam as áreas Norte e Sul em que o território do concelho é dividido, designadamente:

i) A Norte, a Cidade da Trofa;

ii) A Sul, o conjunto que forma a Vila do Coronado.

b) Sistema ambiental que, correspondendo à estrutura ecológica municipal, constitui um sistema natural transversal presente na organização do espaço, tendo por objetivo a preservação e a promoção das componentes ecológicas e ambientais do território concelhio, assegurando a defesa e a valorização dos espaços naturais e dos elementos patrimoniais e paisagísticos relevantes, a proteção de zonas de maior sensibilidade biofísica, a promoção dos sistemas de recreio e lazer e assumindo-se como o elemento principal de estruturação do tecido urbano, integrando os corredores ecológicos definidos no PROF do Baixo Minho e incluindo os seguintes subsistemas:

i) Sistema natural;

ii) Sistema agroflorestal;

iii) Áreas de conexão.

c) Sistema patrimonial que, enquanto valor cultural e identitário do território municipal, é estruturador de percursos e rotas temáticas, constituindo elemento de promoção da estrutura ecológica municipal, e integra:

i) Património Arquitetónico;

ii) Património Arqueológico;

iii) Património Natural.

d) Sistema de corredores de transportes que inclui as redes rodo e ferroviária, sendo esta constituída pelas redes pesada e de metro ligeiro, privilegiando-se:

i) A execução das Variantes às EENN 14 e 104, fundamental à qualificação funcional e ambiental da Cidade da Trofa e ao funcionamento do sistema urbano municipal e regional;

ii) A conclusão e melhoramento da rede de distribuição principal, enquanto de relação entre os principais aglomerados da rede urbana e de conexão destes com a rede de autoestradas da rede nacional;

iii) O sistema de transportes coletivos enquanto modo preferencial de transporte em espaço urbano e interurbano.

2 - Constituem objetivos de orientação estratégica do Plano:

a) Melhorar as acessibilidades internas e externas, com relevo para a execução das variantes às EENN 14 e 104 e para o sistema viário de reforço da conectividade com o concelho de Famalicão;

b) Requalificar e estruturar a cidade e melhorar as condições de mobilidade interna, potenciando o caráter estratégico da linha do Metro de superfície;

c) Reforçar a importância dos aglomerados principais na rede urbana, dotando a cidade de funções centrais que constituam o reforço da sua autonomia;

d) Valorizar o ambiente urbano, através do acréscimo significativo dos espaços públicos de sociabilização e lazer e da requalificação do existente;

e) Preservar e potenciar o património edificado e natural, com destaque para a criação do Parque das Azenhas;

f) Reordenar as zonas industriais, promovendo a localização adjacente ao nó da A3 com a EN 104 e incentivando a deslocalização das unidades industriais e de armazenagem do perímetro urbano da cidade.

Artigo 3.º

Composição do Plano

1 - O Plano é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) Planta de Ordenamento, desdobrada em:

i) Qualificação do solo, à escala 1:10 000;

ii) Património, à escala 1:10 000;

iii) Programação e execução, à escala 1:10 000;

iv) Zonamento de Sensibilidade ao Ruído, à escala 1:10 000.

c) Planta de Condicionantes, desdobrada em:

i) Síntese, à escala 1:10 000;

ii) Povoamentos florestais percorridos por incêndios e perigosidade de incêndio florestal, à escala 1:10 000.

2 - Acompanham o Plano os seguintes elementos:

a) Relatório, incluindo os estudos de caracterização;

b) Relatório ambiental;

c) Programa de execução e plano de financiamento;

d) Planta de enquadramento regional, à escala 1:100 000;

e) Planta de situação existente, à escala 1:15 000;

f) Planta da estrutura ecológica municipal, à escala 1:10 000;

g) Planta da reserva agrícola nacional, à escala 1:10 000;

h) Planta da reserva ecológica nacional à escala 1:10 000;

i) Planta de equipamentos, à escala 1:15.000;

j) Carta educativa;

k) Planta de transportes e mobilidade, à escala 1:15.000;

l) Mapa do Ruído, à escala 1:15.000;

m) Planta com as licenças, autorizações, informações prévias válidas de operações urbanísticas e projetos de arquitetura aprovados, à escala 1:10.000;

n) Participações recebidas em sede de discussão pública e relatório de ponderação;

o) Fichas de dados estatísticos.

Artigo 4.º

Instrumentos de Gestão Territorial a Observar

1 - Na área de intervenção do Plano vigoram os seguintes Planos sectoriais:

a) Plano Rodoviário Nacional 2000;

b) Plano da Bacia Hidrográfica do Leça, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2002, de 19 de março;

c) Plano da Bacia Hidrográfica do Ave, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 19/2002, de 20 de março;

d) Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Minho, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 17/2007, de 28 de março.

2 - Na área de intervenção do Plano vigora o Plano de Pormenor da Zona Industrial da Trofa e da Área de Localização Empresarial do Município da Trofa, aprovado pelo Aviso n.º 22559/2008, de 26 de agosto.

Artigo 5.º

Definições

1 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, são aplicáveis os seguintes conceitos técnicos:

a) Alinhamento de vedação ou de fachada dominante - o alinhamento em maior extensão de, respetivamente, vedações dos prédios ou fachadas dos edifícios neles implantados numa dada frente urbana volvida ao espaço público com que confinam;

b) Cedência média - tem o mesmo valor para todo o território municipal e corresponde ao quociente do somatório das áreas a ceder ao domínio municipal respeitante às parcelas destinadas a áreas verdes públicas, equipamentos públicos e vias distribuidoras pela área de construção considerada...

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