Aviso n.º 12928/2017

Data de publicação27 Outubro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Aviso n.º 12928/2017

Abertura do procedimento de inscrição para a prova do conhecimento da língua portuguesa para aquisição de nacionalidade

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.), de 16 de outubro de 2017, se encontra aberto o procedimento de inscrição para a realização da Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa para Aquisição de Nacionalidade (PaN), nos termos do previsto na Portaria n.º 176/2014, de 11 de setembro, e no Despacho n.º 12941/2014, de 23 de outubro, e ao abrigo do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua redação atual.

A realização da PaN pressupõe o eventual recurso a serviços e organismos do Ministério da Educação (ME), faculdade prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, bem como a articulação com as Secretarias Regionais de Educação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e, ainda, a intervenção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e dos Serviços de Registo do Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.).

O período de inscrição para a realização da prova decorrerá entre o dia 30 de outubro e o dia 17 de novembro de 2017. A PaN terá lugar em Lisboa, entre os dias 11 e 14 de dezembro de 2017, em local a designar.

Este aviso apresenta a seguinte estrutura:

I) Caracterização da PaN

II) Condições gerais de admissão à PaN

III) Condições especiais de admissão à Prova Oral

IV) Adaptação casuística da prova

V) Condições especiais de realização da PaN

VI) Processo de inscrição para a PaN

VII) Intervenção do IRN, I. P., no processo de inscrição para a PaN

VIII) Intervenção do SEF no processo de aplicação da PaN

IX) Identificação dos candidatos no dia da prova

X) Convocatória e chamada dos candidatos

XI) Material autorizado

XII) Desistência de realização da prova

XIII) Irregularidades e fraudes

XIV) Divulgação de resultados

XV) Consulta e reapreciação da prova

XVI) Emissão de certificados da PaN

I - Caracterização da PaN

1 - A PaN destina-se a certificar o conhecimento da língua portuguesa, tendo por referência o nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).

2 - A PaN pode concretizar-se através de duas modalidades de prova: Prova Escrita ou Prova Oral.

3 - A Prova Escrita integra três componentes: compreensão do oral, compreensão da leitura e expressão escrita.

4 - A Prova Escrita é realizada exclusivamente em computador (e-assessment) e tem a duração de 75 minutos.

5 - A Prova Oral consiste numa entrevista e realiza-se perante um júri constituído por dois docentes de Português, tendo um dos docentes a função de interlocutor do candidato e o outro docente a função de avaliador.

6 - A entrevista é obrigatoriamente conduzida de acordo com um Guião de Entrevista.

7 - A Prova Oral tem a duração máxima de 15 minutos.

II - Condições Gerais de Admissão à PaN

Podem candidatar-se à realização da PaN os cidadãos estrangeiros que, face à lei portuguesa, satisfaçam cumulativamente os requisitos seguintes:

a) Serem maiores ou emancipados;

b) Serem portadores de documentação válida.

III - Condições Especiais de Admissão à Prova Oral

1 - Podem candidatar-se à realização da Prova Oral os cidadãos estrangeiros que, satisfazendo as condições previstas em II., estejam numa das seguintes situações:

a) Tenham idade igual ou superior a 60 anos e não saibam ler ou escrever;

b) Tenham graves problemas de saúde ou deficiências que inviabilizem a realização da Prova Escrita.

2 - Para os efeitos previstos na alínea b) do número anterior, consideram-se as seguintes categorias de deficiência ou incapacidade:

a) Cegueira;

b) Baixa visão;

c) Incapacidade motora.

3 - O candidato declara, no ato de inscrição, a respetiva incapacidade ou tipo de deficiência, mediante apresentação obrigatória de documento comprovativo.

IV - Adaptação Casuística da Prova

1 - O IAVE, I. P., assegura a adaptação casuística da Prova quando os candidatos tenham necessidades específicas impeditivas da realização da PaN nas modalidades previstas no n.º 2. do ponto I.

2 - O candidato declara, no ato de inscrição, a respetiva necessidade específica impeditiva da realização da PaN nas modalidades previstas no n.º 2. do ponto I.

V - Condições Especiais de Realização da PaN

O IAVE, I. P., pode ainda determinar, em articulação com os organismos competentes do ME, condições especiais de realização da PaN em função das necessidades específicas de candidatos com limitações físicas temporárias, como sejam o prolongamento do tempo de realização da prova, a disponibilização de recursos humanos especializados para apoio ou a adaptação...

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