Aviso n.º 12904/2016

Data de publicação21 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, CIM-BSE

Aviso n.º 12904/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um posto de trabalho de técnico superior - Licenciatura em gestão.

1 - Nos termos das disposições conjugadas nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014 de 20/06, e do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2019, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, e em cumprimento dos meus despachos proferido em 01/07/2016 e 22/07/2016 e de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM-BSE de 12/07/2016 e 16/08/2016 e da Assembleia Intermunicipal da CIM-BSE de 09/12/2015, torno público, que se encontra aberto procedimento concursal comum, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Técnico Superior - Licenciatura em gestão, previsto no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, CIM-BSE, adiante designada por CIM-BSE, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela para ocupação de idênticos postos de trabalho e não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, (que por força da Lei 77/2015, de 29 de julho, será constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal), a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 66/2012, de 31 de dezembro, e 80/2013, de 28 de novembro.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 5 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», previsto na portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Em conformidade com o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, LOE 2016, o posicionamento remuneratório previsto: Tendo em consideração o preceituado no artigo 38.º, da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de20/06, conjugado com o artigo 42.º, Lei n.º 82-B/2014 de 31/12: terá por base de referência a 2.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12.

5 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento é iniciado de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho, proceder-se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 2 e 4, do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Local de trabalho: Área territorial da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.

7 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Gestão.

8 - Caracterização do posto de trabalho e o conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior, definido nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 29.º da LGTFP - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cabe ao Conselho Intermunicipal a definição "do perfil e competências transversais da respetiva carreira ou categoria, regulamentado por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e complementado com as competências associadas às especificidades do posto de trabalho".

I - O posto de trabalho a ocupar deverá ainda exercer as suas funções com autonomia e responsabilização nas seguintes vertentes técnicas:

a) Exercer as competências delegadas pelas autoridades de gestão dos programas e operações objeto de contratualização, nomeadamente:

i) Assegurar a organização dos processos de candidatura;

ii) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis em matéria de concorrência, de contratação pública, de auxílios estatais, de ambiente e de igualdade de oportunidades;

iii) Verificar a conformidade das despesas elegíveis apresentadas;

iv) Assegurar a recolha de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução dos projetos;

v) Assegurar o cumprimento das regras de publicidade.

b) Elaborar as candidaturas de assistência técnica para o exercício das competências delegadas e formalizar os respetivos pedidos de pagamento;

c) Apoiar o processo de tomada de decisão sobre os projetos cofinanciados;

d) Gerir programas e projetos contratualizados;

e) Elaborar relatórios sobre a atividade da Unidade;

f) Desenvolver projetos destinados a candidaturas aos diferentes apoios comunitários;

g) Gerir os projetos desenvolvidos pela CIM;

h) Desenvolver esforços no sentido de apurar oportunidades financeiras e outras no âmbito do Portugal 2020.

II - Considerando o conteúdo funcional, definido no Anexo à LGTFP, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em...

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