Aviso n.º 12897/2018

Data de publicação07 Setembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Bombarral

Aviso n.º 12897/2018

Delegação de Competências da Câmara Municipal no Presidente

Ricardo Manuel Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, do n.º 2 do art. 47.º e do art. 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Bombarral, na sua reunião pública do dia 27 de outubro de 2017, foram delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação no(s) Vereador(es), as competências que se passam a enunciar:

I - Competências materiais, ao abrigo do n.º 1 do art. 34.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual:

1 - Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações (al. d) do n.º 1 do art. 33.º);

2 - Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa caiba à Câmara Municipal (al. f) do n.º 1 do art. 33.º);

3 - Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG (al. g) do n.º 1 do art. 33.º);

4 - Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções (al. h) do n.º 1 do art. 33.º);

5 - Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na supra citada lei (al. l) do n.º 1 do art. 33.º);

6 - Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade (al. q) do n.º 1 do art. 33.º);

7 - Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central (al. r) do n.º 1 do art. 33.º);

8 - Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal (al. t) do n.º 1 do art. 33.º);

9 - Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal (al. v) do n.º 1 do art. 33.º);

10 - Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas (al. w) do n.º 1 do art. 33.º);

11 - Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos (al. x) do n.º 1 do art. 33.º);

12 - Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos (al. y) do n.º 1 do art. 33.º);

13 - Executar as obras, por administração direta ou empreitada (al. bb) do n.º 1 do art. 33.º);

14 - Alienar bens móveis (al. cc) do n.º 1 do art. 33.º);

15 - Proceder à aquisição e locação de bens e serviços (al. dd) do n.º 1 do art. 33.º);

16 - Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal (al. ee) do n.º 1 do art. 33.º);

17 - Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal (al. ff) do n.º 1 do art. 33.º);

18 - Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares (al. gg) do n.º 1 do art. 33.º);

19 - Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos (al. ii) do n.º 1 do art. 33.º);

20 - Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT