Aviso n.º 12848/2018
Data de publicação | 06 Setembro 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Odivelas |
Aviso n.º 12848/2018
1 - Identificação dos Procedimentos: Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º, do artigo 33.º e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, nas suas 8.ª e 10.ª reuniões ordinárias, realizadas nos passados dias 18 de abril e 16 de maio, respetivamente, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais:
Carreira/categoria de Técnico Superior:
Ref.ª 1 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de três postos de trabalho na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, com formação na área de Direito, por tempo indeterminado, para a Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal;
Ref.ª 2 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, com formação na área de Direito, para o Gabinete de Gestão Patrimonial e Administração Geral.
2 - Nos termos do previsto no artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não existirem reservas de recrutamento constituídas na Câmara Municipal de Odivelas para os postos de trabalho em causa e, a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC),em 5 de abril de 2018, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
2.1 - Na sequência do Despacho n.º 2556/2014 - SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
3 - Identificação da entidade que realiza os procedimentos: Câmara Municipal de Odivelas - Paços do Concelho - Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes - 2675-372 Odivelas, geral@cm-odivelas.pt.
4 - N.º de Postos de Trabalho a Ocupar: Os Procedimentos Concursais são válidos para os postos de trabalho supra referenciados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, publicitado na Internet na página www.cm-odivelas.pt, e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria citada.
5 - Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir:
Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Por Tempo Indeterminado.
6 - Âmbito do recrutamento:
O recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP;
Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar diferente atribuição, competência, ou atividade, do órgão ou serviço em causa; trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência, ou atividade, de outro do órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; trabalhadores integrados em outras carreiras.
7 - Local onde as funções vão ser exercidas: Área do Município de Odivelas.
8 - Caracterização dos Postos de Trabalho
Na área e com o conteúdo funcional descrito no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas:
Área:
Ref.ª 1 - Divisão Jurídica e de Fiscalização Municipal/Setor de Contraordenações e Execuções Fiscais: Competências na área da instrução de processos de contraordenação e execuções fiscais; Competências nas áreas da fiscalização urbanística, no que se refere às obras ilegais sem projeto, das atividades económicas e recintos de espetáculos, do ruído, do ambiente e de veículos e do estacionamento. Laboratório de Acústica Ambiental;
Ref.ª 2 - Gabinete de Gestão Patrimonial e Administração Geral: Competências nas áreas da gestão do património municipal, imóvel e móvel, nomeadamente organização e atualização do inventário e promoção dos procedimentos relativos a processos de expropriação e de declaração de utilidade pública; apoio técnico e administrativo aos Órgãos Municipais; receção, registo, digitalização, distribuição e expedição de correspondência e gestão do Arquivo Municipal; Organização dos procedimentos inerentes aos atos eleitorais e ao Dia de Defesa Nacional.
Conteúdo Funcional:
Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Técnico Superior (n.º 2, artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - anexo, na sua redação atual;
Complementado com o seguinte conteúdo funcional, conforme descrito no Mapa de Pessoal:
Ref.ª 1 - Proceder à instrução de processos de contraordenações e de processos que se destinem a ser visados pelo Tribunal de Contas; Dar cumprimento ao estipulado em Lei no que concerne a todos os atos notariais; Celebrar os procedimentos administrativos preparatórios dos atos e contratos escritos; Prestar apoio às execuções fiscais; Proceder à emissão de certidões e fotocópias autenticadas.
Ref.ª 2 - Proceder à recolha, tratamento e divulgação da legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação técnico-jurídica necessária ao serviço e no âmbito da área atuação da unidade orgânica; Assegurar a assessoria jurídica ao Gabinete, nomeadamente através da elaboração de pareceres jurídicos e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas, regulamentos internos e documentação técnica; Efetuar atendimento de cariz técnico.
9 - Requisitos:
Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão e requisitos especiais até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
9.1 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido para os presentes procedimentos concursais:
A titularidade da Licenciatura na Área de Direito (não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional).
9.2 - Requisitos de Admissão: Só serão admitidos aos Procedimentos Concursais os candidatos que tenham:
a) Nacionalidade portuguesa...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO