Aviso n.º 12807/2018
Data de publicação | 06 Setembro 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Benedita, Alcobaça |
Aviso n.º 12807/2018
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.
1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3,4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do diretor do Agrupamento de Escolas da Benedita, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, nos termos da alínea e) do artigo 57.º do LTFP.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, n.º 2,3, 4 e 6 do artigo 36.º e os artigos 37.º e 38.º, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Benedita.
4 - Funções: Assistente Operacional de grau 1.
5 - Horário de Trabalho:
a) Prestação de 3,5 horas diárias/Horário base de 35 h semanal
6 - Remuneração Ilíquida: 3,82 (euro)/hora.
7 - Duração do contrato: Desde a conclusão do procedimento e até 21 de junho de 2019.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
c)...
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