Aviso n.º 1279/2017

Data de publicação01 Fevereiro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes

Aviso n.º 1279/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão deliberativo em sessão ordinária de 22-12-2016, mediante proposta do órgão executivo em reunião ordinária, 05-12-2016, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação do posto de trabalho a seguir identificado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional previsto e não ocupados no mapa de pessoal da União das Freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes aprovado para o ano de 2017, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República deste aviso, para a execução das atividades que se referem e nos termos seguintes:

2 - Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro).

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto desta Direção-Geral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 17/07/2014, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) "prevista naquela Portaria.

4 - Local de trabalho: na área da União das Freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Proceder à limpeza das ruas e outros locais públicos da União das Freguesias; manusear veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; efetuar a limpeza e manutenção das bermas e valetas; efetuar a limpeza e manutenção dos cemitérios e zonas envolventes; proceder aÌ recolha de detritos e monos na área da União das Freguesias; executar pequenas obras e trabalhos de manutenção e reparação; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela União das Freguesias.

5.2 - Grau de complexidade funcional 1 - anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5.3 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP, a atribuição ao trabalhador em causa de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6 - Prazo de validade: o procedimento é válido até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto aÌ reserva de recrutamento interna que deles resulte.

7 - Posição remuneratória de referência: de acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer ao trabalhador a recrutar a 1.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 1, o qual consiste no montante pecuniário de 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros), contudo a posição remuneratória a oferecer ao trabalhador a recrutar é, não obstante de, nos termos estritamente definidos na Lei e verificados pressupostos excecionais, se possa vir a oferecer posição diferente.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

f) Habilitações literárias exigidas - escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, não...

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