Aviso n.º 12713/2016

Data de publicação18 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Angeja

Aviso n.º 12713/2016

Procedimento concursal comum, com caráter excecional, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, a tempo parcial, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta freguesia, na carreira e categoria de Assistente Técnico.

Nos termos do disposto no n.º 2, do art. 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação conferida pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho e do art. 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Angeja, de 22 de agosto de 2016, precedida da deliberação da Assembleia de Freguesia de Angeja, de 8 de julho de 2016, sob proposta da Junta de Freguesia de 30 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com carater excecional, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, a tempo parcial, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta freguesia, na carreira e categoria de Assistente Técnico.

Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar e relativamente à consulta da Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR), nos termos do art. 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, do art. 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, do art. 13.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho e dos arts. 63.º, n.º 3 e 66.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi consultada a Comunidade Intermunicipal de Aveiro (CIRA), tendo esta entidade declarado que "não se encontra constituída a EGRA (entidade gestora da requalificação nas autarquias) no âmbito da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro. Assim, nesta data, também não se encontra constituída qualquer reserva interna de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação." De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

1 - Identificação do posto de trabalho: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, ao qual corresponde o grau de complexidade 2, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, a tempo parcial.

2 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal para a freguesia para o ano de 2016 (1.ª alteração): funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia. Emissão de vários documentos, nomeadamente, ofícios, atestados, declarações e certidões. Certificação de fotocópias. Licença de canídeos e gatídeos e processamento de coimas. Atualização do inventário. Atendimento ao balcão dos CTT, arquivo. Atendimento do telefone e fax. Registo, receção e expedição de correspondência. Gestão da base de dados eletrónica dos eleitores. Monitorização do espaço internet. Apoio ao cidadão.

2.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou habilitação equivalente. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por experiência profissional.

4 - Prazo de validade: O Procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos previstos no n.º 2, do art. 40.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Legislação aplicável: Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

6 - Local de trabalho: Freguesia de Angeja.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de...

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