Aviso n.º 12711/2019
Data de publicação | 08 Agosto 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Figueira de Castelo Rodrigo |
Aviso n.º 12711/2019
Sumário: Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.
Paulo José Gomes Langrouva, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo:
Torna público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), em cumprimento e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 100.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (NCPA),que foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião ordinária pública de 20 de maio de 2019 e pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de junho de 2019 a proposta de Regulamento que a seguir se transcreve:
Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Figueira de Castelo Rodrigo
Nota justificativa
O Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, veio simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas, no âmbito da iniciativa licenciamento zero.
Entre as medidas simplificadoras, destaque para o procedimento de mera comunicação prévia, que permite ao interessado exercer de imediato a atividade, sem necessidade de controlo prévio pela administração.
Destaque ainda para a redução de encargos sobre as empresas, por via da simplificação e desmaterialização de atos e procedimentos administrativos.
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do referido diploma, é da competência dos municípios, se assim o entenderem, definir os critérios a que deve estar sujeita a ocupação do espaço público para algum ou alguns dos fins previstos do artigo 10.º deste diploma.
Destas finalidades importa regulamentar, a ocupação de espaços público com a instalação de esplanadas abertas, por ser aquela que, face aos critérios supletivos previstos no n.º 1 do artigo 11.º, exige a definição de critérios adequados à realidade económica e demográfica do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.
Nesta matéria releva o princípio da proporcionalidade, entre o tipo de restrição ao livre acesso à ocupação de espaço publico e o risco que se pretende evitar.
Assim a instalação de esplanadas abertas no espaço público do Município, deve compatibilizar o interesse público de circulação de pessoas em segurança e a necessária dinamização dos negócios e da economia territorial.
A maior simplificação, o novo regime de comunicação prévia e o critério de livre acesso ao espaço público agora definido, deverá corresponder mais responsabilização dos privados e maior qualificação dos técnicos municipais pelo privilégio dado à fiscalização em detrimento de controlo prévio.
Sendo o Município de Figueira de Castelo Rodrigo um Município Periférico, de baixa densidade, é notório o seu despovoamento, pelo que salvo raras exceções, o tráfego pedonal e rodoviário é reduzido.
Assim, tendo em conta o poder regulamentar dos Municípios previstos no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o disposto n.º 1 do artigo 11.ºdo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, é aprovado o...
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