Aviso n.º 12686/2018

Data de publicação04 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional

Aviso n.º 12686/2018

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a admissão ao Curso de Formação de Agentes, destinado ao ingresso na carreira de agentes de polícia e da Banda de Música da Polícia da Polícia de Segurança Pública.

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 236-A/2010, de 28 de abril, que define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designada por Regulamento do Concurso, faz-se público que, por despacho do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) de 31 de julho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia e da Banda de Música da PSP.

1 - O procedimento concursal é aberto ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 236-A/2010, de 28 de abril para reserva de recrutamento para o preenchimento das vagas para admissão ao Curso de Formação de Agentes da PSP que vierem a ser definidas por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da Administração Interna, aplicando-se, ainda, o disposto n.º 3 do artigo 12.º da Portaria n.º 290/2016, de 15 de novembro.

2 - Nos termos do artigo 34.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e 320/2007 de 27 de setembro, 15 % do número de vagas fixadas são atribuídas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC), pelo período mínimo de três anos, nos termos daquele diploma.

3 - Validade do concurso - O concurso é válido para a ocupação do número de vagas que vierem a ser definidas nos termos do n.º 1 do presente aviso. No caso do número de candidatos aprovados for superior ao número de vagas fixado, será mantida uma reserva de recrutamento, contendo os candidatos aprovados excedentários. A reserva de recrutamento pode ser utilizada se, cumulativamente:

a) Não tiverem decorrido mais de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, até ao início de novo curso;

b) O número de candidatos aprovados que constituem a reserva de recrutamento for 20 % superior ao número de vagas definidas para o novo curso.

4 - Local e caraterização dos postos de trabalho e remunerações

4.1 - Local de trabalho:

a) O Curso de Formação de Agentes de Polícia da PSP decorre na Escola Prática de Polícia em Torres Novas, em regime de internato. As funções correspondentes à categoria de agente de polícia serão exercidas nos diversos órgãos e serviços da PSP previstos no artigo 17.º e seguintes da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto que aprova a orgânica da PSP, existentes em todo o território nacional;

b) O Curso de Formação de Agentes da Banda de Música da PSP decorre na Escola Prática de Polícia em Torres Novas, em regime de internato, e nas instalações da Banda. As funções correspondentes à categoria de agente da Banda de Música serão exercidas no âmbito da atividade da própria Banda.

4.2 - Caracterização dos postos de trabalho - Durante a frequência dos cursos, o recrutamento opera-se com recurso à modalidade de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na categoria de agente provisório. Após a conclusão do curso com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria de Agente da carreira de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública ou na categoria de Agente da carreira do pessoal músico da PSP, na modalidade de vínculo de emprego público de nomeação, decorrendo um período experimental com a duração de um ano. Nos termos do n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, as funções genéricas a desempenhar pelo pessoal policial são as constantes do anexo I do referido diploma, designadamente, funções de execução de atividade policial de carácter operacional, mormente nos domínios do patrulhamento, da ordem e segurança pública, da prevenção e investigação criminal, assim como funções de formação, apoio e suporte à atividade operacional, sem prejuízo de lhe poderem ser atribuídas outras funções que resultem necessárias por imperativo da missão cometida à PSP. Aos agentes da Banda são cometidas, genericamente, funções de execução de partituras, de preparação logística dos locais de ensaio e de atuação, execução de tarefas de natureza técnica e administrativa de apoio à Secretaria da Banda, funções de formação e equivalentes e de caráter técnico-musical, bem como outras tarefas atinentes ao funcionamento interno da Banda. Compete à banda de Música da PSP a colaboração em cerimónias e guardas de honra, bem como, a representação e divulgação da imagem da PSP, em festividades, concertos públicos e atividades integradas no âmbito do Modelo Integrado de Policiamento de Proximidade.

4.3 - Remunerações - Durante a frequência dos cursos, a remuneração é a prevista no anexo III do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro. As remunerações da carreira de agente da PSP estão previstas no anexo II do mesmo decreto-lei.

5 - Requisitos de admissão - Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, poderão candidatar-se os indivíduos que preencham, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter pelo menos 19 anos e não ter completado 27 anos de idade até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas. Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato ou de voluntariado, o tempo de serviço militar efetivo é abatido à idade (máxima) cronológica prevista na alínea anterior até ao limite de 2 anos, nas condições do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e 320/2007 de 27 de setembro;

c) Ter pelo menos 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;

d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

g) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função;

h) Ter bom comportamento moral e civil;

i) Não ter reprovado mais do que uma vez em anterior curso de formação de agentes da PSP ou não ter sido eliminado por mérito ou por sanção disciplinar;

j) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;

k) Ter cumprido os deveres militares;

l) No caso de ter cumprido ou estar a cumprir o serviço militar, não ter sofrido qualquer punição disciplinar igual ou de gravidade superior a 10 dias de proibição de saída, ou punições cujo somatório seja igual ou de gravidade superior a 10 dias de proibição de saída;

m) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas

6.1 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

6.2 - A apresentação da candidatura é feita exclusivamente por via eletrónica e materializa-se com o preenchimento de um formulário de campos simples e parcialmente validado. Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página da Polícia de Segurança Pública em www.psp.pt, portal do recrutamento, ou diretamente em https://recrutamento.psp.pt onde podem manifestar a intenção de concorrer;

6.3 - Após o preenchimento correto e submissão da candidatura, será atribuído pelo sistema um número de candidato e uma palavra passe de forma a permitir a consulta do processo a cada candidato e deverá ser impresso o recibo emitido, que serve como comprovativo da entrega da candidatura, ficando a mesma pendente;

6.4 - A candidatura só será validada com o pagamento da comparticipação no custo de procedimento no valor de 40,56 (euro) (quarenta euros e cinquenta e seis cêntimos), conforme previsto em 2.4.1 do Anexo a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 19/2017, de 11 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro;

6.5 - Para pagamento do valor referido no ponto anterior, o candidato recebe, após o correto preenchimento e aceitação da candidatura, uma referência multibanco, mantendo-se a sua candidatura pendente até efetuar o pagamento atrás referido, o qual deverá ocorrer até às 24 horas do dia útil seguinte ao do término do prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento concursal;

6.6 - Após o pagamento será enviado para o endereço eletrónico indicado pelo candidato, aquando da sua inscrição, a informação que a sua candidatura foi validada com sucesso.

6.7 - Os candidatos deverão imprimir o formulário de candidatura validado e enviá-lo em correio registado, até ao 5.º dia útil após o final do prazo para apresentação das candidaturas para "Presidente do Júri do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Agentes da PSP, Escola Prática de Polícia, apartado 50, 2354-909, Torres Novas" juntamente com os seguintes documentos, sob pena de exclusão da candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Certificado do registo criminal requerido expressamente para efeitos de admissão à PSP;

d) Cópia do comprovativo do pagamento da inscrição;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;

f) No caso de candidatos que cumpriram ou se encontram a cumprir o serviço militar, documento onde conste a situação militar atual do candidato, o registo disciplinar, a classe de comportamento em que se encontra, o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas em regime de contrato ou de voluntariado e as respetivas datas;

g) No caso de candidatos que tenham inscrito no registo criminal a prática de qualquer...

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