Aviso n.º 1267/2017

Data de publicação01 Fevereiro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 1267/2017

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 5.ª Sessão Extraordinária de 12 de dezembro de 2016, foi aprovado o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Sintra, o qual se publica em anexo.

O presente Regulamento entrará em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República.

15 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta.

Regulamento urbanização e edificação de Sintra

Preâmbulo

Com a entrada em vigor, a 7 de janeiro de 2015, da nova redação do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, foram introduzidas importantes alterações nos procedimentos de controlo prévio, apostando-se na sua simplificação e na participação dos interessados na decisão administrativa, reforçando-se os princípios da confiança e da responsabilidade, numa ótica de fiscalização sucessiva que já havia norteado a reforma do sistema e da organização municipal.

O presente Regulamento vem consubstanciar uma importante mudança de paradigma na atuação municipal, refletindo a evolução não só da realidade legislativa mas também do próprio território, apresentando, consequentemente, uma nova sistematização das matérias urbanísticas abrangidas, apostando na simplificação de procedimentos e no reforço da responsabilização dos intervenientes nas operações urbanísticas de urbanização e edificação.

Nessa medida, justifica-se na presente data uma revisão traduzida num novo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação que pretende conjugar e compatibilizar matérias urbanísticas, como é o caso das ocupações da via pública por motivos de obra, ou das taxas específicas e aplicáveis em matéria de urbanização e edificação, que passam a constar do mesmo normativo regulamentar, facilitando a leitura e apreensão pelos cidadãos e utilizadores dos serviços nessas matérias. Integram-se igualmente todas as matérias relativas ao processo de desmaterialização de procedimentos em matéria de urbanização e edificação, operado em junho de 2016 e consubstanciado na plataforma Urbanismo Online.

Pretende o Município de Sintra promover uma atualização integral do seu regulamento, em todas estas matérias, respondendo às exigências, às disposições legais aplicáveis e em vigor, e ao processo de simplificação administrativa operada em matéria de urbanização e edificação desde 2014 no Município de Sintra.

O presente Regulamento pretende estabelecer princípios e regras de atuação da administração municipal e dos particulares e demais intervenientes nos procedimentos administrativos em matéria de urbanização e edificação, em especial os técnicos profissionais presentes nas diversas fases processuais e normas aplicáveis aos procedimentos em matéria de urbanização e edificação, no âmbito do RJUE.

Estabelecem-se princípios orientadores da atividade municipal, e sobre os quais assentam as presentes normas regulamentares, nomeadamente os princípios da simplificação administrativa, da administração eletrónica, da responsabilidade, da colaboração, da boa fé e da confiança, da sustentabilidade e defesa da paisagem e meio urbano, da utilização das Melhores Técnicas Disponíveis já subjacentes na própria reforma legislativa ao longo dos últimos anos.

O presente Regulamento uniformiza os conceitos técnicos utilizados no âmbito da urbanização e edificação, atualmente vigentes e clarifica, ao abrigo do poder regulamentar conferido no RJUE, as regras procedimentais não previstas de forma expressa no próprio regime jurídico, com vista a conferir maior transparência à atuação municipal.

Alarga-se substancialmente o leque, nos limites que a lei estabelece, para as operações urbanísticas isentas de controlo prévio, diminuindo assim os custos de contexto para o investimento.

Flexibilizam-se as regras referentes à urbanização e edificação, através da redução do controlo prévio da Autarquia em obras de reduzido impacto urbanístico, conferindo maior amplitude às obras consideradas de escassa relevância urbanística.

Por outro lado, a alteração legislativa operada, impôs a criação, por via regulamentar, de um procedimento de legalização que permita a sua adequação ao caso concreto, facilitando quer a instrução dos pedidos com vista à regularização das operações urbanísticas, quer a própria apreciação técnica face à previsão de regras de exceção. Nesta matéria estabelece-se um procedimento único agregador de todas as fases de licenciamento num mesmo ato.

Acresce a alteração substancial de procedimentos ocorridos durante o ano de 2016 no Município de Sintra, implementando um sistema de desmaterialização dos procedimentos em matérias de urbanização e edificação, o que, só por si, implica um revisão do regulamento municipal, adequando procedimentos a esta nova realidade, e concretizando o princípio da administração eletrónica.

No que se refere à área do centro histórico de Sintra - Património Mundial - estabelecem-se regras de intervenção que se destinam a assegurar a preservação e requalificação dos elementos edificados que o integram, pela sua especificidade própria e requisitos especiais que as intervenções sempre devem obedecer, no princípio da defesa do património, da melhor integração urbanística e da utilização das Melhores Técnicas Disponíveis.

Por fim, e porque o presente Regulamento contempla também a matéria referente a taxas devidas pelas operações urbanísticas, nomeadamente a taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas e compensações por ausência de cedências, foi assegurada a simplificação das fórmulas a aplicar em matéria de urbanização e edificação, por forma a conferir uma maior transparência e objetividade à sua aplicação.

Foi, ainda, efetuado um estudo de direito comparado com os municípios de características equivalentes a Sintra ou nas suas imediações, no que se refere aos principais parâmetros que influem nas matérias de urbanização e edificação, e taxas a aplicar nestas matérias, por forma a potenciar a atratividade natural do território de Sintra, sem prejudicar a relação entre taxa e custo efetivo para o Município da prestação do serviço, no cumprimento da Lei, por forma a assegurar sempre a relação do benefício ou prejuízo económico entre a operação urbanística e os custos ou encargos que resultam para o Município.

Assim,

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no uso de competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, dos artigos 20.º e 21.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 15 de janeiro, artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro na sua redação vigente, que aprova o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, procedeu-se à elaboração do presente Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, cujo projeto foi divulgado pelo Aviso n.º 12401, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 194 de 10 de outubro, para efeitos de consulta pública, tendo sido deliberado pela Câmara Municipal na sua sessão de 25 de novembro de 2016 e aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 12 de dezembro de 2016.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso de competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que aprova o Regime Jurídico das Autarquias locais, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro na redação dada pela Lei n.º 117/2009 de 29 de dezembro, e do disposto artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro e sucessivas alterações, que aprova o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento tem por objeto a fixação supletiva de regras relativas à urbanização e à edificação visando assegurar a qualidade ambiental, a preservação dos valores culturais, a sustentabilidade e a salubridade, a qualidade do espaço público e a promoção do desenho urbano e da arquitetura.

2 - O presente Regulamento aplica-se à totalidade do território do Município de Sintra e aplica-se a todas as operações urbanísticas, objeto de licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização, e ainda as que, por via da Lei ou do presente Regulamento, estejam isentas de controlo prévio.

3 - O presente Regulamento não prejudica o integral cumprimento dos IGT, SRUP, e de todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

4 - As AUGI, delimitadas nos termos da Lei, regem-se por diploma legal especial, consubstanciado na Lei n.º 91/95 de 2 de setembro, na sua redação vigente, e regulamento municipal próprio, sendo aplicável as respetivas normas legais e regulamentares, e supletivamente as disposições do presente Regulamento que não ponham em causa a sua reconversão ou legalização.

5 - As operações urbanísticas estão ainda sujeitas ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, ao Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço público e Mobiliário Urbano do Município de Sintra, ambos na sua redação vigente.

6 - As disposições do presente Regulamento, não prejudicam o cumprimento de disposições aplicáveis às operações urbanísticas em matéria de Resíduos Sólidos Urbanos, previstas no Regulamento do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT