Aviso n.º 12641/2016

Data de publicação17 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria

Aviso n.º 12641/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e para os efeitos previstos no artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torno público, no uso de competência delegada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 12639/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2014, que por despacho de 10 de agosto de 2016 do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Nuno André Oliveira Mangas Pereira, foi autorizada a abertura, pelo período de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, em 17 de agosto de 2016, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou em 01/08/2016 a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior para desempenhar funções correspondentes ao grau de complexidade 3, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com vista ao exercício de funções no Instituto Politécnico de Leiria, nomeadamente as seguintes funções:

a) Coordenação, acompanhamento, gestão e execução financeira de projetos internacionais e nacionais aprovados e financiados por entidades externas nos vários domínios de atuação em que o IPLeiria possua projetos aprovados (formação, investigação e desenvolvimento, infraestruturas e equipamentos, mobilidade, cooperação, culturais e divulgação científica, etc.);

b) Coordenação, acompanhamento, gestão e execução financeira de projetos internos da Instituição;

c) Assessoria e apoio técnico-financeiro aos investigadores/responsáveis/coordenadores dos projetos financiados aprovados e projetos internos;

d) Acompanhamento e assessoria de equipas de auditoria externa no âmbito da execução dos projetos nacionais e internacionais aprovados e financiados por entidades externas;

e) Análise crítica e preenchimento de inquéritos relacionados com a atividade de I&D ou com projetos financiados;

f) Análise e distribuição das tipologias de projetos na base de dados de projetos acompanhados pelo Setor de Gestão Financeira de Projetos.

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

7 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

8 - Local de trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria.

9 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório está condicionada às regras constantes no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada pelo n.º 1 do artigo 18.º da LOE para 2016, aprovada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, sendo que a posição remuneratória de referência a que se refere a alínea f) do artigo 2.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consiste na 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior a que corresponde o montante pecuniário de (euro)1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 - Os candidatos que já sejam detentores de vínculo de emprego público, deverão informar obrigatoriamente o IPLeiria do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujo efeito foi prorrogado pelo n.º 1 do artigo 18.º da LOE para 2016, aprovada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

11 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos.

12 - Requisitos de admissão: poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTF, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

13 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Habilitações académicas: Licenciatura.

15 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPLeiria. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente, na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de...

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