Aviso n.º 12620-C/2016
Data de publicação | 14 Outubro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Instituto de Avaliação Educativa, I. P. |
Aviso n.º 12620-C/2016
Abertura do procedimento de inscrição para a Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa para Aquisição de Nacionalidade
Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.), declaro aberto o procedimento de inscrição para a realização da Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa para Aquisição da Nacionalidade (PaN) no território nacional, nos termos do previsto no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 43/2013, de 1 de abril, e, também, pela Portaria n.º 176/2014, de 11 de setembro, e pelo Despacho n.º 12941/2014, de 23 de outubro, e tendo em conta a Carta de Solicitação n.º 3/2015, de 30 de setembro.
A realização da PaN envolve os organismos do Ministério da Educação (ME), no âmbito das suas missões, e pressupõe a articulação com as Secretarias Regionais de Educação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Para a realização da PaN no território nacional, foi celebrado protocolo com os Serviços do Registo do Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.) e com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
A realização da PaN terá lugar em Lisboa, entre os dias 12 e 14 de dezembro de 2016, em local a designar. O período de inscrição decorrerá entre o dia 14 de outubro e o dia 10 de novembro de 2016.
Este aviso apresenta a seguinte estrutura:
I. Caracterização da Prova
II. Condições Gerais de Admissão à Prova
III. Condições Especiais de Admissão à Prova, na Modalidade de Prova Oral
IV. Condições Especiais para Requerer a Adaptação da Prova Escrita
V. Situações Impeditivas da Realização da Prova, na Modalidade de Prova Escrita
VI. Processo de Inscrição na Prova
VII. Intervenção IRN, I. P., no Processo de Inscrição na Prova
VIII. Locais de Realização da Prova
IX. Gestão do Processo na Rede de Escolas PaN
X. Intervenção do SEF no Processo de Aplicação da PaN
XI. Identificação dos Candidatos no Dia da Prova
XII. Convocatória e Chamada dos Candidatos
XIII. Material Autorizado
XIV. Desistência de Realização da Prova
XV. Irregularidades e Fraudes
XVI. Divulgação de Resultados
XVII. Consulta e Reapreciação da Prova
XVIII. Emissão de Certificados da Prova
I. Caracterização da prova
1 - A PaN destina-se a certificar o conhecimento da língua portuguesa, tendo por referência o nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas (QECR), e integra três componentes: compreensão do oral, compreensão da leitura e expressão escrita, na modalidade de Prova Escrita.
2 - A Prova Escrita é realizada exclusivamente em computador (e-assessment) e tem a duração de 75 minutos.
3 - A comprovação do conhecimento da língua portuguesa pode ser feita mediante uma entrevista, na modalidade de Prova Oral.
4 - A entrevista que constitui a Prova Oral é realizada perante um júri constituído por dois docentes do Grupo de Recrutamento 300 (Português), tendo um dos docentes a função de interlocutor do candidato e o outro docente a função de avaliador.
5 - A entrevista é obrigatoriamente conduzida de acordo com o Guião de Entrevista.
6 - A Prova Oral tem a duração máxima de 15 minutos.
7 - A Prova Escrita pode ainda ser adaptada, casuisticamente, às necessidades específicas dos candidatos que não possam realizar a prova nas modalidades referidas nos números 2 e 3.
II. Condições gerais de admissão à prova
Podem candidatar-se à realização da PaN os cidadãos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os requisitos seguintes:
a) Serem maiores ou emancipados face à lei portuguesa;
b) Serem portadores de documentação válida face à lei portuguesa.
III. Condições especiais de admissão à prova, na modalidade de prova oral
Podem candidatar-se à realização da Prova Oral os cidadãos estrangeiros que, além de satisfazerem as condições previstas em II, estejam numa das seguintes situações:
a) Tenham idade igual ou superior a 60 anos e não saibam ler ou escrever;
b) Tenham graves problemas de saúde ou deficiências que impeçam a realização da Prova Escrita.
IV. Condições especiais para requerer a adaptação da prova escrita
Podem requerer a adaptação da prova os cidadãos estrangeiros que, além de satisfazerem as condições previstas em II, estejam em situação impeditiva de realizar a Prova Escrita ou a Prova Oral.
V. Situações impeditivas da realização da prova na modalidade de prova escrita
1 - Podem constituir situações impeditivas da realização da Prova Escrita, excetuando a situação prevista em III, na alínea a), as seguintes categorias de deficiência ou incapacidade:
a) Cegueira;
b) Baixa visão;
c) Surdez ligeira a moderada;
d) Surdez severa a profunda;
e) Perturbação motora;
f) Limitação física temporária.
2 - No ato de inscrição, a declaração de qualquer uma das situações impeditivas carece de comprovação documental.
3 - No caso de as situações impeditivas da realização da Prova Escrita não permitirem a realização da Prova Oral, o IAVE, I. P., faculta ao candidato uma Prova Adaptada.
4 - O IAVE, I. P., pode ainda...
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