Aviso n.º 12590/2020

Data de publicação28 Agosto 2020
SectionSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

Aviso n.º 12590/2020

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Monchique.

Aprovação da alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Monchique

A delimitação da REN do município de Monchique foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/95, de 24 de novembro.

A Câmara Municipal de Monchique apresentou uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN municipal, ao abrigo do artigo 16.º-A, n.º 2, do regime jurídico da REN (Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação vigente), tendo por objetivo a viabilização de um projeto para implementação de uma unidade de turismo em espaço rural (TER) integrando a construção de um templo, em área localizada no sítio de Covão da Águia, freguesia de Monchique.

Dado que as alterações da delimitação da REN pressupõem a necessidade de cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes nos instrumentos de gestão territorial e nos demais regimes jurídicos de licenciamento aplicáveis, foi garantida a participação das seguintes entidades representativas dos interesses a ponderar: Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.; Agência Portuguesa do Ambiente, IP/Administração da Região Hidrográfica do Algarve; Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil; e Direção-Geral de Energia e Geologia, para além desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

O projeto foi sujeito a Estudo de Incidências Ambientais, face à localização em área de Rede Natura 2000/Sítio de Importância Comunitária n.º PTCON0037-Monchique, e objeto de declaração da Câmara Municipal de Monchique quanto ao interesse municipal e enquadramento na estratégia de desenvolvimento turístico do concelho.

Em função da posição tomada pelas entidades intervenientes e porque a proposta apresentada pela câmara municipal garante o cumprimento do requisito que lhe é aplicável, decorrente da aplicação da alínea d), n.º 1, do artigo 16.º-A do regime jurídico da REN:

1 - Por despacho de 09/03/2020, do Vice-Presidente da CCDR do Algarve, Arq. José António Faísca Duarte Pacheco, foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da REN do município de Monchique, com a área a excluir identificada nas plantas e no quadro anexo à presente...

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