Aviso n.º 12538/2020

Data de publicação27 Agosto 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viseu

Aviso n.º 12538/2020

Sumário: Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação.

Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação

António Joaquim Almeida Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Viseu:

Torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 26 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária, realizada no dia 30 de abril de 2020, deliberou, aprovar o Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, do Município de Viseu, cujo teor se dá por integralmente produzido.

O referido regulamento, entra em vigor, 15 dias após a sua publicação, na 2.ª série, do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado, na íntegra, no sítio da Internet em www.cmviseu.pt.

16 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, António Joaquim Almeida Henriques.

Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Viseu

Nota justificativa

O Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Viseu, em vigor, doravante RMUET, publicado no Diário da República n.º 90, 2.ª série, em 10/05/2010, com o n.º 425/2010, foi aprovado, pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária do dia 19 de abril de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, com vista a dar cumprimento às alterações decorrentes do DL n.º 177/2001, de 4 de junho.

Posteriormente, e com a publicação de diversos diplomas na área do planeamento e da gestão urbanística e que se refletiram nas disposições constantes do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e taxas, nomeadamente a Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, a Lei de Bases da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e de Urbanismo, o DL n.º 136/2014, de 09/09/2014, que introduziu alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e ainda com o DL n.º 80/2015, de 14 de maio, que introduziu um novo regime jurídico em matéria de Instrumentos de Gestão Territorial, concluiu-se uma reforma legislativa, no âmbito do planeamento e gestão urbanística do território nacional.

Perante as alterações ocorridas em matéria de ordenamento do território e gestão urbanística, impõe-se a revisão do RMUET em vigor no Município de Viseu, no sentido de o conformar com as alterações introduzidas a tal regime jurídico, em especial, por força da publicação e entrada em vigor do DL n.º 136/2014, de 9 de setembro.

Com as alterações efetuadas àquele regime jurídico, pretendeu-se atingir o equilíbrio entre a diminuição da intensidade do controlo prévio das operações urbanísticas e o aumento da responsabilidade dos particulares, intensificando o controlo público sucessivo das operações urbanísticas e o esforço de simplificação dos procedimentos de aprovação das operações urbanísticas reguladas no diploma, inserindo um novo procedimento de comunicação prévia, que, devidamente instruído, dispensa a prática, pela administração municipal, de qualquer ato permissivo.

Nos termos do disposto no n.º 1, do art. 3.º do DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo DL n.º 136/2014, de 9 de setembro, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os municípios aprovam regulamentos municipais de urbanização e de edificação.

O Município de Viseu possui o seu RMUET, em vigor desde maio de 2010, o qual, não foi, até à data, objeto de qualquer alteração relativamente às matérias aí contidas.

Neste contexto, pretende-se proceder à atualização do RMUET, com base nas novas exigências técnicas, administrativas e funcionais, decorrentes da reforma legislativa, anteriormente, referida, bem como, proceder aos ajustamentos necessários, constatados pela experiência adquirida.

Nessa perspetiva, foram introduzidas alterações, quer em termos da organização sistemática quer em termos substantivos.

Com as referidas alterações, visa-se uniformizar os conceitos urbanísticos, nomeadamente os conceitos técnicos atualizados, nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, definidos pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro.

Visa-se também ajustar o referido Regulamento ao conjunto de soluções, de índole procedimental, técnica e administrativa, consagradas no DL n.º 136/2014, de 9 de setembro, nomeadamente, em matéria de legalização das operações urbanísticas, definição da responsabilidade dos intervenientes na aprovação e acompanhamento das operações urbanísticas, bem como, no que diz respeito à mera comunicação prévia;

Pretende-se, igualmente, introduzir para a mesma edificação ou fração, um conjunto de usos urbanísticos dominantes/usos acessórios ou complementares - habitação, comércio, serviços, indústria ou armazenagem -, sem prévia alteração do regime de utilização;

Pretende-se também promover a articulação do RJUE com o Sistema de Indústria Responsável (SIR), relativamente à instalação de alguns tipos de indústrias em espaços com usos de armazém, serviços, comércio e de habitação, bem como a obtenção de declaração de compatibilidade com aqueles usos, emitida pela Câmara Municipal;

Por último, pretende-se introduzir um conjunto de preceitos, fundamentais para a adequada operacionalização dos procedimentos administrativos relativos ao regime jurídico da intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição, acolhendo as novidades introduzidas pelo DL n.º 66/2019, de 21 de maio, recentemente publicado e em vigor.

Conjuntamente com as alterações propostas, pretende-se, ainda, preencher lacunas detetadas, transpondo para o Regulamento, a prática e o ajuste das soluções à realidade do Município de Viseu que decorrem da experiência de vários anos de aplicação do RMUET.

Considerando o disposto no artigo 99.º do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), a nota justificativa do projeto de Regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

No cumprimento desta exigência, verifica-se que uma parte significativa das medidas aqui propostas, resultam das alterações legislativas introduzidas ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, pretendendo-se com esta revisão do presente Regulamento, a concretização das matérias que se encontram previstas naquele diploma, garantindo-se, quer a sua boa aplicação quer a simplificação administrativa e a aproximação da Administração aos cidadãos e às empresas.

No que respeita a encargos, o presente Regulamento não implica despesas de relevância acrescida para o Município, na medida em que os novos procedimentos que se fixam não envolvem custos acrescidos na tramitação e na adaptação dos mesmos, no âmbito da aprovação e execução das operações urbanísticas.

Assim, ao abrigo das disposições combinadas previstas no artigo 241.º da CRP, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, e do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à elaboração do Projeto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Viseu.

Na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 23 de dezembro de 2019, o projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões dos interessados, tendo sido o edital publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, através do Aviso n.º 1230/2020 e afixado nos Paços do Município, nos lugares de estilo e no sítio da Internet em www.cmviseu.pt, pelo prazo de 30 dias úteis (de 24 de janeiro a 6 de março de 2020).

Foi realizada, com a presença da Sr.ª Vice-Presidente, Eng.ª Conceição Azevedo e da Equipa Técnica do DDEOT, uma sessão de esclarecimento pública, que decorreu nas instalações da Associação Comercial, que atraiu uma participação relevante por parte de Técnicos Projetistas e interessados.

No decurso da consulta pública, foram apresentadas nesta Câmara Municipal, 9 observações/sugestões sobre o de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

A pedido de um grupo de Técnicos projetistas, que apresentaram sugestões sobre algum clausulado proposto, foi efetuada uma reunião, entre os requerentes e Técnicos do DDEOT, nas instalações da Câmara Municipal, coordenada pela Sr.ª Vice-Presidente, onde todos os assuntos em questão foram debatidos.

Foram ponderados todos os contributos rececionados, e, em resultado disso, foi o articulado alterado e ajustado, integrando parte significativa das opiniões e sugestões apresentadas, designadamente:

Reformulação das definições de anexo e pérgula

Aumento do prazo de execução das obras de urbanização e de edificação de 24 para 36 meses, no artigo 11.º, face ao atual período de pandemia Covid 19 e tendo em consideração o necessário período de recuperação económica após esta fase pandémica.

Alteração substancial dos artigos 3.º, 8.º, 22.º, 24.º, 32.º, 33.º, 42.º, 44.º, 49.º

Pequenos ajustes nos artigos 14.º, 20.º, 28.º, 31.º, 46.º, 80.º e 81.º

Introdução de novo artigo relativamente à execução dos espaços verdes de utilização coletiva.

Exclusão do artigo 37.º respeitante aos ascensores, escadas e acessos pedonais

Foi também efetuada a renumeração dos artigos do presente RMUEV.

Após a concretização das alterações propostas, propõe-se, agora, que o Projeto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Viseu seja submetido à aprovação do órgão executivo municipal e, sequencialmente, ao sancionamento do órgão deliberativo municipal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 e da alínea n), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º...

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