Aviso n.º 12475/2016

Data de publicação12 Outubro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, Lisboa

Aviso n.º 12475/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para dois postos de trabalho para prestação de serviço de limpeza e outros em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial até 31 de dezembro de 2016.

1 - O Agrupamento de Escolas de Fernando Pessoa (171190) torna ao público que pretende contratar, nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicando-se ainda suplementarmente o Código do Procedimento Administrativo, Assistentes Operacionais de grau 1 em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º do RCTFP, para prestação de serviço de limpeza e outros no âmbito da carreira e categoria de Assistente Operacional.

2 - Tipo de oferta: dois postos de trabalho para prestação de serviço de limpeza e outros com a duração de 3,5 horas/dia.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Fernando Pessoa, sito na Rua Cidade de Carmona, Olivais Sul, 1800-081 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Prestação de serviços de limpeza e outros no âmbito da carreira e categoria de assistente operacional, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

c) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

5 - Remuneração: O valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar, é fixado em 3,49(euro) (três euros e quarenta e nove cêntimos), por hora efetivamente prestada.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro ou, não sendo titular da habilitação exigida, o candidato considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, de acordo com o ponto 2. do artigo 51.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio...

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