Aviso n.º 12443/2019
Data de publicação | 05 Agosto 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Lourinhã |
Aviso n.º 12443/2019
Sumário: Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município da Lourinhã.
João Duarte Anastácio de Carvalho, na qualidade de Presidente e em representação da Câmara Municipal da Lourinhã: Torna público, artigo 56.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 19 junho de 2019, aprovou o Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município da Lourinhã, que entrará em vigor 15 dias após a sua publicação. Torna ainda público, que o regulamento poderá ser consultado, no sítio da Câmara Municipal da Lourinhã www.cm-lourinha.pt ou no Balcão do Munícipe, sito no edifício dos Paços do Município.
8 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho.
Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município da Lourinhã
Preâmbulo
O presente regulamento dá cumprimento ao previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, estabelecendo o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, tendo sido submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias. Ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi dispensada a audiência dos interessados, tendo em consideração que o número de cidadãos com eventual interesse é de tal forma elevado que seria incompatível com a adoção deste procedimento. Foi ainda consultada a Direção-Geral do Património Cultural que emitiu parecer favorável.
Assim, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Lourinhã aprova o Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local.
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, e das atribuições e competências dos Municípios, nos termos previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as regras relativas ao reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, tendo por objeto os estabelecimentos e entidades que se destacam pelas suas características únicas de reconhecido valor para a identidade do território do Município.
2 - O reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local é da...
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