Aviso n.º 12426/2020

Data de publicação26 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Guarda

Aviso n.º 12426/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social, Equiparadas e Outras Entidades de Reconhecido Interesse Público do Concelho da Guarda.

Carlos Alberto Chaves Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público, que foi aprovado o Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento, em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal da Guarda no dia 19 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal da Guarda, cuja deliberação foi tomada na Reunião Ordinária no dia 14 de abril de 2020, cujo conteúdo se transcreve na íntegra.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Instituições Particulares de Solidariedade

Social, Equiparadas e Outras Entidades de Reconhecido Interesse Público do Concelho da Guarda

Preâmbulo

Nota Justificativa

As atribuições específicas das autarquias locais no âmbito da Ação Social como a prestação de serviços de apoio social e a conceção de planos integrados para a promoção do desenvolvimento social, através da dinamização e cooperação institucional.

A visão estratégica de desenvolvimento social que valorize a capacitação institucional, a rentabilização dos recursos técnicos e financeiros municipais existentes e a proteção dos grupos socialmente mais desfavorecidos, a Câmara Municipal da Guarda, através da Divisão de Educação, Intervenção Social e Saúde, assume o compromisso de desenvolver instrumentos facilitadores de fortalecimento do trabalho em rede entre todas as instituições com intervenção ao nível social no concelho, possibilitando o desenvolvimento de um espírito que traduza a procura conjunta de soluções no sentido de promover melhores condições de vida à população do concelho.

A estratégia de dinamização económico social que o Município da Guarda tem seguido no sentido de inverter o ciclo crescente de despovoamento, apostando na inclusão social, e que as instituições particulares de solidariedade social sem fins lucrativos são parceiros importantes pelo impacto da sua ação no combate à exclusão social, garantindo o acesso a direitos sociais, ao combate à pobreza e à exclusão social, e a relevância que o apoio financeiro ocupa para assegurar o normal funcionamento das suas atividades e projetos de base cívica.

A missão do Município da Guarda de contribuir para a qualidade dos meios e dos serviços prestados pelas instituições particulares de solidariedade social, simplificando e normalizando procedimentos com vista a uma aproximação às práticas de gestão pela qualidade, em colaboração com as mesmas.

Que esta intervenção social carece de um normativo específico que agilize os procedimentos administrativos que confiram todo o rigor, transparência e imparcialidade à atribuição dos benefícios.

A Câmara Municipal detém competências nesta matéria (cf. als. o), u), v) e ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).

Fez-se o estudo prévio com a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas e o consequente impacto financeiro nas contas do Município da Guarda, em cumprimento do estatuído no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, que se reflete no orçamento e Grandes Opções do Plano.

A Câmara Municipal da Guarda, na sua Reunião de 22 de julho de 2019, deliberou desencadear o procedimento regulamentar nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Findo esse período para constituição de interessados, a Câmara Municipal da Guarda, na sua Reunião de 09, de dezembro, de 2019, deliberou submeter o projeto de regulamento a publicação no Diário da República, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º e no n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, na al. h), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 e da al. k), do n.º 2 do artigo 25.º e na al. v), do n.º 1, do artigo 33.º, todas do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nas demais normas habilitantes anteriormente referidas e nas abaixo indicadas no seu articulado, nas deliberações tomadas em Reunião de Câmara de XX, de XX, de XXXX e em Sessão de Assembleia de XX, de XX, de XXXX, o Município da Guarda aprova o seguinte:

Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Segurança Social

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, todas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Comuns

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece a disciplina jurídica de atribuição de apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social, adiante designadas pela sigla IPSS, Equiparadas e Outras Entidades de Reconhecido Interesse Público que desenvolvam de forma regular a prática de atividades ou projetos de cariz social.

2 - Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se IPSS todas as instituições que estão abrangidas pelo Estatuto promulgado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 23 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 89/85, de 1 de abril, Decreto-Lei n.º 402/85, de 11 de outubro, Decreto-Lei n.º 29/86, de 19 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 172-A/2014 de 14 de novembro, designadamente as que são constituídas, sem finalidade lucrativa, por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos e desde que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico, para prosseguir os objetivos definidos naquele diploma legal.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento quem se enquadre nos seguintes requisitos:

a) Seja IPSS sem fins lucrativos, legalmente constituída e com os órgãos sociais em efetividade de funções, que desenvolva atividades de cariz social de forma continuada e tenha a sua sede social no Concelho da Guarda;

b) Detenha a sua situação tributária e contributiva regularizada relativamente ao Estado, à Segurança Social e ao Município da Guarda;

c) Possua documentos financeiros e de atividades, nos termos da lei;

d) Esteja licenciado, caso seja aplicável.

2 - Excluem-se do âmbito de aplicação deste Regulamento, designadamente:

a) Pessoas singulares;

b) Pessoas coletivas com fins lucrativos;

c) Juntas...

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