Aviso n.º 12374/2017

Data de publicação16 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral

Aviso n.º 12374/2017

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, na Divisão de Apoio Legislativo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 25-07-2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), na Divisão de Apoio Legislativo, integrada na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 24 de maio, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no GPP, e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, regulamentado pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.

5 - Local de trabalho: Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sito na Praça do Comércio, em Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho: na Divisão de Apoio Legislativo, integrada na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, de acordo com o estipulado no artigo 12.º do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro de 2014 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 02-10-2014), alterado e republicado pelo Despacho n.º 3738/2017, de 21 de abril (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 03-05-2017), nomeadamente:

Promover a publicação no Diário da República dos atos e regulamentos administrativos oriundos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar, bem como do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;

Apoiar a coordenação do processo legislativo nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural;

Apoiar a execução de medidas tendentes à simplificação, harmonização e atualização legislativa.

7 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017) que prorroga os efeitos do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, a remuneração base será a correspondente à 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,48(euro)), ou nos casos em que esta seja superior, a remuneração base auferida presentemente.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

8.2 - Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Habilitações académicas: Licenciatura em Direito ou Ciências Sociais.

10 - Requisitos...

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