Aviso n.º 12357/2018

Data de publicação28 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Aviso n.º 12357/2018

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de nutrição) (M/F).

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 38/P/2017 de 07.11.2017 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 04.07.2018, autorizei por meu despacho, datado de 06.07.2018, a abertura do presente procedimento concursal, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de nutrição).

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01 (doravante designada "Portaria"), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Técnico Superior (na área de nutrição).

1.2 - Consultado o INA, ao abrigo do artigo 4.º da "Portaria" foi a Autarquia informada da "inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado", comunicação datada de 15.05.18.

1.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal".

1.4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.

3 - Constituição do júri:

Presidente: Diretor do Departamento de Administração Geral, Arlindo Osvaldo Cerejo Pinto; 1.ª vogal efetiva: Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria de Fátima Braga Valente, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Florbela de Jesus Guerreiro Mendes; 1.ª vogal suplente: Técnica Superior, Fernanda Maria Antunes Ramalhoto; 2.ª vogal suplente: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. (Anexo à LTFP).

4.2 - Funções específicas de Técnico Superior (área de nutrição):

Desenvolver funções de estudo, orientação e vigilância da alimentação e nutrição, quanto à sua adequação e qualidade tendo por objetivo atingir e manter ao melhor nível o estado de saúde dos trabalhadores municipais, através de uma prática profissional cientificamente sustentada;

Aplicar métodos de recolha e interpretação de informação acerca da gestão alimentar, do estado nutricional, balanço energético e composição corporal e acerca das interações entre alimentação e a saúde e a doença;

Estudar desequilíbrios alimentares geradores de doença dos trabalhadores municipais e promover correção dos erros detetados;

Realizar aconselhamento nutricional;

Participar no planeamento, implementação, gestão e avaliação de programas de intervenção municipal na área da alimentação e da nutrição;

Participar no planeamento e implementação de políticas que integrem as questões alimentares nutricionais, em toda a cadeia alimentar, e suas relações e interações com as políticas municipais nessas áreas;

Participar em programas municipais de educação para a saúde alimentar a nível municipal;

Conceber e implementar normas e procedimentos na área da segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar nos bares e refeitórios municipais;

Participar na definição da política de saúde alimentar a nível municipal;

Assegurar a qualidade alimentar e nutricional dos alimentos em todas as fases - armazenamento, preparação, confeção e distribuição - do fornecimento de refeições;

Supervisionar todos os procedimentos de segurança alimentar, inerentes ao serviço, estabelecendo e implementando normas e procedimentos com bases nos princípios da HACCP;

Estabelecer orientações técnicas e dinamizá-las junto da equipa de gestão dos bares e refeitórios municipais;

Realizar auditorias higiossanitárias nos serviços de alimentação municipais dos respetivos...

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