Aviso n.º 12347/2018

Data de publicação28 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Aviso n.º 12347/2018

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar.

1 - Após parecer favorável do Conselho Científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT), em reunião de 25 de julho de 2018, e por despacho do Reitor de 02 de agosto de 2018, procede-se à abertura de concurso de seleção internacional para 1 (um) lugar de doutorado(a) para o exercício atividades de gestão e comunicação em ciência e tecnologia (C&T) na área científica de Geografia Física e Ordenamento do Território em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista ao desenvolvimento de um plano de atividades de gestão de projetos de investigação e em atividades de comunicação de ciência e tecnologia no Centro de Estudos Geográficos e do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, designadamente um papel ativo na apresentação de propostas e na implementação de atividades de divulgação de ciência; tratamento técnico-administrativo das atividades de logística e aquisição de bens e serviços de apoio à investigação científica incluindo:

a) Desenvolvimento do PROPOLAR em colaboração com a sua Comissão de Coordenação e a comunidade científica;

b) Gestão da logística das Campanhas de Investigação Cientifica no Ártico e na Antártida;

c) Pesquisa e preparação de candidaturas tendo em vista a obtenção de financiamentos, para as atividades do PROPOLAR, em especial para formação e disseminação;

d) Implementação e gestão da base nacional de dados polares;

e) Promoção de atividades de ligação à indústria e tecnologia e seu envolvimento em projetos de investigação polar;

f) Apoio nos contatos com as várias organizações internacionais polares de que Portugal é membro, podendo vir a representar o PROPOLAR em reuniões internacionais;

g) Colaboração nas atividades promovidas pelo Gabinete Polar da Fundação para a Ciência e a Tecnologia;

h) Contribuir para a consolidação das atividades do PROPOLAR.

Os resultados, a avaliar anualmente, devem contribuir para a consolidação da ciência polar nacional e sua divulgação.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.

3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Doutora Maria Lucinda Cruz dos Santos Fonseca, Professora Catedrática e Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

Vogais efetivos:

Doutor Mário Adriano Ferreira do Vale, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa e Diretor do Centro de Estudos Geográficos;

Doutor José Luís Gonçalves Moreira da Silva Zêzere, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

Doutora Ana Paula Ribeiro Ramos Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

Doutor Gonçalo Brito Guapo Teles Vieira, Professor Associado do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sito na Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa.

5 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do referido Decreto Regulamentar.

6 - Atendendo ao regime de financiamento dos contratos resultantes do presente concurso, este cessa, caso não venha a ser opositor ao mesmo, o bolseiro que originou a sua abertura (Referência SFRH/BGCT/113711/2015).

7 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:

a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo(a) doutorado(a), realizada nos termos do regulamento em vigor no Instituto contratante, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;

b) por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP;

c) O empregador público, ou o(a) trabalhador(a), comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente aviso.

8 - Ao concurso podem ser opositores candidatos(as) nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Geografia Física e Ordenamento do Território ou área científica afim, bem como aqueles(as) a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

9 - Formalização das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT