Aviso n.º 12330/2017

Data de publicação13 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arraiolos

Aviso n.º 12330/2017

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), conjugada com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe é dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho exarado pela Sr.ª Presidente da Câmara, em 24 de julho de 2017, após deliberações favoráveis da Câmara Municipal de 14/06/2017 e da Assembleia Municipal, de 29/06/2017, se encontram abertos, pelo prazo de 10(dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal do Município de Arraiolos, a seguir referenciados.

Ref.ª A - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (área funcional de Carpinteiro);

Ref.ª B - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (área funcional de Serralheiro);

Ref.ª C - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (área funcional de Pintor)

Ref.ª D - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (área funcional de Tratorista)

Ref.ª E - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (área funcional de Pedreiro);

Ref.ª F - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (área funcional de Motorista de Pesados);

Ref.ª G - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (área funcional de Auxiliar de Cozinha);

Ref.ª H - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais/Tapeteira).

2 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Arraiolos, para ocupação de idênticos postos de trabalho.

3 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe é dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado por esta entidade, em 19 de julho de 2017, o seguinte: «Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para as categorias de Técnico Superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

4 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local datado de 15/07/2014, «As Autarquias Locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

Ainda no âmbito do referido procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, o Município de Arraiolos consultou a CIMAC-Comunidade Inermunicipal do Alentejo Central, na qualidade de Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, tendo a mesma informado que ainda não foi constituída, a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias.

5 - Fundamentação legal:

Designadamente as regras constantes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro; 84/2015, de 7 de agosto; 18/2016, de 20 de junho; 42/2016, de 28 de dezembro e 25/2017, de 30 de maio; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de janeiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

6 - Validade dos procedimentos concursais:

São válidos para os preenchimentos dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - O local de trabalho será na área do Município.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal, as funções a exercer enquadram-se no conteúdo funcional descrito na LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e de acordo com o respetivo perfil de competências:

Ref.ª A - Um Assistente Operacional/Carpinteiro;

Executar trabalhos em madeira através dos moldes que lhe são apresentados; analisar o desenho que lhe é fornecido ou proceder ele próprio o esboço do mesmo; riscar a madeira de acordo com as medidas; serrar e topiar as peças, desengrossando-as; lixar e colar material, ajustando as peças numa prensa; assentar montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeiras, armações de talhados e lambris; proceder a transformação das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e repará-las.

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

Ref.ª B - Um Assistente Operacional/Serralheiro;

Construir e aplicar na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; Interpretar desenhos e outras especificações técnicas; cortar chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; utilizar diferentes materiais para as obras a realizar tais como: macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de solda e de aquecimento; enformar chapas e perfilados de pequenas secções; furar e escariar os furos para os parafusos e rebites; por vezes, encurvar ou trabalhar de outra maneira chapas e perfilados; executar a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos rebites e outros processos.

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

Ref.ª C - Um Assistente Operacional/Pintor;

Aplica camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger; verifica a qualidade do trabalho produzido; cria determinados efeitos ornamentais, quando necessário; por vezes, orçamenta trabalhos, assenta e substitui vidros e forra paredes, lambris e tetos com papel pintado; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref.ª D - Um Assistente Operacional/Tratorista; Conduzir e manobrar veículos, com ou sem atrelado e ou alfaias acopladas; verificar, limpar, afinar e lubrificar o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção; abastecer a viatura de combustível, possuindo para o efeito um cartão afeto à viatura, devendo entregar cópia dos talões de consumo aos serviços de contabilidade;

Ref.ª E - Um Assistente Operacional/Pedreiro;

Executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco, proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armadura, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples, executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos;

Ref.ª F - Um Assistente Operacional/Motorista de Pesados;

Condução de autocarros de passageiros e mercadorias, condução de viaturas ligeiras para transportes de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens.

Condução de máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas;

Ref.ª G - Um Assistente Operacional/Área de Cozinha;

Assegurar a limpeza e conservação das instalações, Confecionar refeições; preparar e guarnecer pratos e travessas; orientar e colaborar nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamentos da cozinha; orientar e eventualmente, colaborar na limpeza da cozinha e zonas anexas. Proceder à aquisição de géneros, mercadorias e outros artigos necessários ao regular abastecimento da cantina; armazenar e conservar artigos necessários ao funcionamento da cantina; procede à receção dos artigos e verificação com as respetivas requisições.

Assegurar a qualidade alimentar e nutricional dos alimentos em todas as fases: armazenamento, preparação, confeção e distribuição do fornecimento de refeições.

Observar, com rigor, as regras de Higiene e Segurança Alimentar (HACCP)

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

Ref.ª H - Um Assistente Operacional/Auxiliar de Serviços Gerais/Tapeteira; Assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar, eventualmente, nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; realizar tarefas de arrumação e distribuição. Executar outras tarefas simples, de apoio elementar e carácter manual exigindo conhecimentos práticos. Proceder à demonstração...

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