Aviso n.º 12282/2020

Data de publicação24 Agosto 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tavira

Aviso n.º 12282/2020

Sumário: Aprovação do plano de urbanização de Tavira.

Aprovação do Plano de Urbanização de Tavira

João Pedro da Conceição Rodrigues, Vereador do Urbanismo, Planeamento e Ambiente, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que o executivo desta Câmara Municipal deliberou, em Reunião Extraordinária, de 29 de abril de 2020, aprovar o Plano de Urbanização de Tavira e remetê-lo para aprovação da Assembleia Municipal de Tavira.

Mais torna público que a Assembleia Municipal de Tavira, na sua Sessão Ordinária realizada a 17 de junho de 2020 deliberou, por maioria, aprovar o Plano de Urbanização de Tavira, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 maio.

Em observância do que dispõe o artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, o plano pode ser consultado na página da internet do Município de Tavira (www.cm-tavira.pt).

1 de julho de 2020. - O Vereador do Urbanismo, Planeamento e Ambiente, João Pedro da Conceição Rodrigues.

Deliberação

Ata em Minuta/Sessão 2 - Sessão Ordinária de 17 de junho de 2020, realizada por videoconferência nos termos do artigo 3.º da Lei 1 - A na sua redação atual: Pelo Senhor Presidente foi apresentada a proposta de deliberação n.º 121/2020/CM - Plano de Urbanização de Tavira - Aprovação, aprovada em reunião da Câmara Municipal extraordinária realizada em 29/04/2020. Conhecido o seu conteúdo e fundamentos, foi a mesma submetida a votação tendo sido aprovada por maioria de vinte e seis votos a favor e uma abstenção. Mais foi deliberado aprovar esta deliberação em minuta no final da reunião, nos termos do n.º 3 e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 57.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

1 de julho de 2020. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Otílio Pires Baía.

Índice geral

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º - Âmbito territorial

Artigo 2.º - Objetivos

Artigo 3.º - Conteúdo documental do PUT

Artigo 4.º - Instrumentos de gestão territorial em vigor

Artigo 5.º - Definições

CAPÍTULO II

Servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública

Artigo 6.º - Identificação

Artigo 7.º - Regime

Artigo 8.º - Área beneficiada pelo Perímetro Hidroagrícola

Artigo 9.º - Infraestruturas públicas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais

CAPÍTULO III

Zonamento

Secção I

Disposições gerais

Artigo 10.º - Áreas de intervenção de outros instrumentos ou entidades

Artigo 11.º - Classificação do solo

Artigo 12.º - Qualificação do solo

Artigo 13.º - Operações urbanísticas

Artigo 14.º - Reabilitação ou Revitalização

Secção II

Categorias e Subcategorias de solo

Artigo 15.º - Zonamento

Artigo 16.º - Tipologias dos usos do solo

Subsecção I

Espaços Naturais e Paisagísticos

Artigo 17.º - Identificação

Subsecção II

Espaços Centrais

Artigo 18.º - Identificação

Artigo 19.º - Subcategorias de solo

Artigo 20.º - Edificabilidade

Artigo 21.º - Usos

Artigo 22.º - Demolições

Artigo 23.º - Obras de reabilitação, alteração e/ou ampliação

Artigo 24.º - Obras de construção

Artigo 25.º - Obras de reconstrução

Artigo 26.º - Fachadas

Artigo 27.º - Coberturas

Artigo 28.º - Materiais de exterior

Artigo 29.º - Cores a aplicar no exterior

Artigo 30.º - Varandas e corpos balançados

Artigo 31.º - Logradouros

Artigo 32.º - Infraestruturas visíveis e outras instalações

Artigo 33.º - Exceções

Subsecção III

Espaços Habitacionais

Artigo 34.º - Identificação

Artigo 35.º - Subcategorias de solo

Artigo 36.º - Edificabilidade

Artigo 37.º - Usos

Artigo 38.º - Materiais de exterior

Artigo 39.º - Cores a aplicar no exterior

Artigo 40.º - Logradouros

Artigo 41.º - Infraestruturas visíveis e outras instalações

Artigo 42.º - Exceções

Subsecção IV

Espaços de Atividades Económicas

Artigo 43.º - Identificação

Artigo 44.º - Subcategorias de solo

Artigo 45.º - Edificabilidade

Artigo 46.º - Usos

Artigo 47.º - Infraestruturas visíveis e outras instalações

Subsecção V

Espaços de Uso Especial

Artigo 48.º - Identificação

Artigo 49.º - Subcategorias de solo

Artigo 50.º - Edificabilidade

Artigo 51.º - Usos

Subsecção VI

Espaços Verdes

Artigo 52.º - Identificação

Artigo 53.º - Subcategorias de solo

Artigo 54.º - Usos

Artigo 55.º - Operações urbanísticas

CAPÍTULO IV

Proteção e salvaguarda

Artigo 56.º - Zona Inundável

Artigo 57.º - Ruído - Classificação acústica

CAPÍTULO V

Áreas com funções especificas e sistemas estruturantes

Artigo 58.º - Espaços Canal

Artigo 59.º - Área de Jurisdição dos Portos

Artigo 60.º - Infraestruturas de Circulação e Transporte

Artigo 61.º - Dotação de estacionamento

Artigo 62.º - Equipamentos de Utilização Coletiva

Artigo 63.º - Drenagem de Águas Pluviais - Estruturante

Artigo 64.º - Drenagem de Águas Residuais

Artigo 65.º - Abastecimento de Água - Rede de Hidrantes Exteriores

CAPÍTULO VI

Património edificado

Secção I

Imóveis Classificados ou em Vias de Classificação

Artigo 66.º - Identificação

Artigo 67.º - Regime

Secção II

Imóveis Inventariados

Artigo 68.º - Caracterização e identificação

Artigo 69.º - Regime

Artigo 70.º - Demolições

Artigo 71.º - Obras de reabilitação, alteração e/ou ampliação

Artigo 72.º - Obras de reconstrução

Artigo 73.º - Coberturas

Artigo 74.º - Materiais de exterior

Secção III

Património Arqueológico

Artigo 75.º - Caracterização e Identificação

Artigo 76.º - Operações Urbanísticas

Artigo 77.º - Trabalhos Arqueológicos

Artigo 78.º - Achados Arqueológicos Fortuitos

CAPÍTULO VII

Execução do plano

Artigo 79.º - Sistema de execução

CAPÍTULO VIII

Disposições finais

Artigo 80.º - Consulta de entidades

Artigo 81.º - Revogações

Artigo 82.º - Vigência

Artigo 83.º - Dinâmica

Artigo 84.º - Alterações legislativas e omissões

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito territorial

1 - O Plano de Urbanização de Tavira (PUT), elaborado de acordo com o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, constitui o instrumento definidor da política de ordenamento e do urbanismo, da estrutura urbana e do regime do uso e da transformação do solo para a Área de Intervenção.

2 - A área de intervenção deste plano corresponde à área central da cidade de Tavira, sede do concelho e incide sobre uma área de 304,2 ha, encontrando-se delimitada nas plantas constituintes do PUT.

Artigo 2.º

Objetivos

O Plano visa a estabilização de toda a área de intervenção através de um reordenamento global, tendo em atenção a reabilitação e a requalificação do parque habitacional e do espaço público.

Artigo 3.º

Conteúdo documental do PUT

1 - O PUT é constituído pelos seguintes elementos:

1.1 - Regulamento;

1.2 - Planta de Condicionantes - 23;

1.3 - Planta de Zonamento desdobrada em:

a) Planta de Zonamento - Classificação e Qualificação do Solo - 24.A;

b) Planta de Zonamento - Infraestruturas e Equipamentos - 24.B;

c) Planta de Zonamento - Outros Limites de Proteção e Salvaguarda - 24.C;

d) Planta de Zonamento - Imóveis Inventariados - 24.D;

e) Planta de Zonamento - Património Arqueológico 24.E.

2 - O PUT é acompanhado pelos seguintes elementos:

2.1 - Relatório do Plano;

2.2 - Relatório Ambiental;

2.3 - Programa de Execução e Plano de Financiamento;

3 - O PUT é ainda acompanhado pelos seguintes elementos complementares:

3.1 - Relatório de Cartografia;

3.2 - Relatório dos Compromissos Urbanísticos;

3.3 - Relatório da Drenagem de Águas Pluviais - Estruturante;

3.4 - Relatório do Mapa de Ruído;

3.5 - Ficha dos dados estatísticos;

3.6 - Fichas de caracterização do Património Arquitetónico;

3.7 - Fichas de caracterização do Património Arqueológico;

3.8 - Peça Desenhada n.º 01 - Enquadramento Regional;

3.9 - Peça Desenhada n.º 02 - Enquadramento Municipal;

3.10 - Peça Desenhada n.º 03 - Planta de Ordenamento do PDM - Extrato;

3.11 - Peça Desenhada n.º 04 - Planta de Condicionantes do PDM - Extrato;

3.12 - Peça Desenhada n.º 05 - Outros Instrumentos e Mecanismos de Gestão em Vigor;

3.13 - Peça Desenhada n.º 06 - Situação Existente;

3.14 - Peça Desenhada n.º 07 - Compromissos Urbanísticos;

3.15 - Peça Desenhada n.º 08 - Relevo;

3.16 - Peça Desenhada n.º 09 - Zonas Inundáveis;

3.17 - Peça Desenhada n.º 10 - Número de Pisos;

3.18 - Peça Desenhada n.º 11 - Atividades, Comércio e Serviços;

3.19 - Peça Desenhada n.º 12 - Equipamentos;

3.20 - Peça Desenhada n.º 13 - Espaços Públicos de Estadia e Lazer;

3.21 - Peça Desenhada n.º 14 - Estrutura Verde Urbana;

3.22 - Peça Desenhada n.º 15 - Imóveis Classificados e em Vias de Classificação;

3.23 - Peça Desenhada n.º 16 - Arqueologia;

3.24 - Peça Desenhada n.º 17 - Imóveis Inventariados;

3.25 - Peça Desenhada n.º 18 - Infraestruturas de Transportes;

3.26 - Peça Desenhada n.º 19 - Estacionamento;

3.27 - Peça Desenhada n.º 20 - Rede de Abastecimento de Água;

3.28 - Peça Desenhada n.º 21 - Rede de Esgotos Domésticos;

3.29 - Peça Desenhada n.º 22 - Rede Elétrica de Média e Alta Tensão.

Artigo 4.º

Instrumentos de gestão territorial em vigor

1 - O Plano integra e articula as orientações estabelecidas pelos seguintes instrumentos e mecanismos de gestão territorial:

1.1 - De âmbito nacional:

a) Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;

b) Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Vilamoura-Vila Real de Sto. António, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º103/2005, de 27 de junho, com as alterações Resolução de Conselho de Ministros 65/2016 de 19 de outubro;

c) Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º78/2009, de 2 de setembro;

d) Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;

e) Plano de Gestão da Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve (RH8) - Resolução de Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada e publicada na Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;

f) Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) - Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/2016, de 20 de setembro, republicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 22-A/2016, de 18 de novembro.

1.2 - De âmbito regional:

a) Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve...

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