Aviso n.º 12274/2018

Data de publicação27 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Portel

Aviso n.º 12274/2018

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Portel, na reunião de 08 de agosto de 2018, se encontram abertos, procedimentos concursais comuns, de natureza urgente, destinados ao recrutamento para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da autarquia para o ano 2018.

1 - Postos de trabalho a concurso:

Referência A: Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa) - 2 postos de trabalho.

Referência B: Assistente Operacional (Cabouqueiro) - 2 postos de trabalho.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Portel.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A:

Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, compete ao Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa) desempenhar todas as funções inerentes ao respetivo posto de trabalho, devendo executar tarefas da competência do Município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, estabelecendo designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação); dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços, cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais.

Referência B:

Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, compete ao Assistente Operacional (Cabouqueiro) assegurar todas as funções inerentes ao posto de trabalho de cabouqueiro, nomeadamente executar tarefas de apoio a obras municipais; apoio na montagem de estruturas; abrir caboucos, procedendo à remoção dos resíduos derivados da execução da tarefa; realizar a abertura, enchimento e compactação de pequenas valas e fundações; zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas.

4 - Posicionamento remuneratório: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da categoria de base da carreira de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 580,00 (euro).

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP.

5.2 - Outros requisitos:

Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do atrás disposto, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

6 - Nível habilitacional:

Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade.

Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT