Aviso n.º 12260/2017
Data de publicação | 12 Outubro 2017 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de São Roque do Pico |
Aviso n.º 12260/2017
Mark Anthony Silveira, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:
Torna público que, o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, foi aprovado, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 07 de agosto de 2017, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 15 de setembro de 2017.
Para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo é feita a publicação do referido Regulamento.
18 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Mark Anthony Silveira.
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
Nota Justificativa
À semelhança de outros países europeus, Portugal enfrenta um desafio demográfico, apresentando um número de nascimentos menor que a taxa de reposição geracional, circunstância que tem causas económicas, sociais e culturais. Há ainda que ter em conta a conjuntura de crise económica e financeira que Portugal tem vindo a atravessar, a qual contribuiu para acentuar a redução da taxa de natalidade.
O poder local tem um papel a desempenhar neste domínio, criando mecanismos de incentivo à natalidade e de apoio à fixação das pessoas no território que permitam diminuir os obstáculos e os custos associados à parentalidade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e relevando a família enquanto espaço privilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional.
Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município tem vindo a desenvolver diversas iniciativas no sentido de criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes.
As medidas específicas que pretende implementar visam eliminar e/ou atenuar problemas que possam estar subjacentes a fatores especiais do desenvolvimento da economia local, como é o caso da natalidade.
Assim, é criado o incentivo à natalidade, consubstanciado num montante pecuniário por cada criança nascida no concelho, a atribuir sob a forma de reembolso de despesas elegíveis realizadas para o bebé.
Trata-se de uma medida de apoio social de caráter excecional e temporário, que atendem à conjuntura económica e financeira que o País atravessa e suas implicações nas decisões dos cidadãos de constituir e de alargar as suas famílias.
Ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, conclui-se que os benefícios decorrentes da atribuição do apoio previsto no presente projeto de regulamento são claramente superiores aos custos, numa lógica de afetar recursos do Município para o esforço de redução dos encargos de parentalidade dos munícipes e de dinamização da economia local.
Finalmente, apesar de se tratar da aprovação de um regulamento municipal, verifica-se, de resto manifestamente, que o presente regulamento não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; antes pelo contrário, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca numa manifesta liberalidade do Município, que, por natureza, não é suscetível de ser ajustada com o universo potencial de interessados a que se destina, não tendo repercussão negativa ou condicionante sobre direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Nestes termos, à luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro...
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