Aviso n.º 12211/2018
Data de publicação | 27 Agosto 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho |
Aviso n.º 12211/2018
Procedimento concursal comum de recrutamento para 7 (sete) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial
1 - Nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, os números 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/14 de 20 de junho, conjugado com a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que por Despacho do Diretor deste agrupamento de 16/08/2018 no uso de autorização que lhe foi conferida por despacho de 13/08/2018 da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, de pessoal portador de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza até 21 de junho de 2019.
2 - Tipo de Oferta - Sete contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.
3 - Local de Trabalho - Escolas do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho
4 - Funções a desempenhar - Realização de atividades de higiene e limpeza dos espaços escolares e demais funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional, de modo a permitir o bom funcionamento dos serviços.
5 - Horário semanal: 20 horas a 4 horas/dia
6 - Remuneração: Valor da remuneração horária a 3,82(euro)
7 - Duração do contrato: O contrato a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial com o período definido até 21 de junho de 2019.
8 - Requisitos de admissão: a) Os definidos nos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e de acordo com Portaria n.º 83-A/2009 de 23 de janeiro.
a) Nacionalidade Portuguesa;
b) 18 anos de idade completos;
c) Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada;
d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem a desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis para o exercício das funções;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Métodos de seleção e critérios - Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, experiência...
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