Aviso n.º 12208/2018

Data de publicação27 Agosto 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Eça de Queirós, Póvoa de Varzim

Aviso n.º 12208/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para colmatar necessidades transitórias de Assistentes Operacionais, na Escola Secundária Eça de Queirós, sita em Póvoa de Varzim.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, artigos 33.º, 34.º, n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º e n.º 5 do artigo 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho com contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza e vigilância dos espaços e instalações escolares, entre 17 de setembro de 2018 e 14 de junho de 2019, com prestação 3 horas e 30 minutos diárias e 17 horas e 30 minutos semanais, na Escola Secundária Eça de Queirós:

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica...

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