Aviso n.º 12194/2018

Data de publicação24 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vendas Novas

Aviso n.º 12194/2018

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 8 de agosto de 2018, deliberou aprovar uma proposta de projeto de Regulamento do Sistema de Utilização de Bicicletas de Uso Público de Vendas Novas - Princesinhas, no sentido de submeter a mesma à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, para cumprimento do disposto artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo. O documento poderá ser consultado no sítio do Município na internet (http://www.cm-vendasnovas.pt/pt), no Centro de Atendimento ao Público, no Serviço Municipal de Desporto e na Junta de Freguesia de Landeira. As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 17,30 horas do último dia do prazo acima referido.

Projeto de Regulamento do Sistema de Utilização de Bicicletas de Uso Público de Vendas Novas - Princesinhas

Preâmbulo

O Município de Vendas Novas, inserido num conjunto de políticas e iniciativas públicas de planeamento e desenvolvimento sustentável, onde se inclui a promoção de ciclovias e percursos cicláveis e pedonais, e acreditando na importância que tais estruturas têm para a qualidade de vida e bem-estar das populações, e considerando ainda a orografia, pretende implementar uma rede de mobilidade suave em meio urbano, para transporte não poluente de pessoas, em trabalho ou em lazer, como alternativa válida ou complementar de deslocação aos modos de transporte habituais e consumidores de combustíveis fósseis.

Assim, considerando:

1 - Os ganhos evidentes para a saúde pública, pelo exercício físico que promove junto dos seus utilizadores e consequente bem-estar das pessoas que o adotam;

2 - O contributo para a diminuição de ruído;

3 - Ou ainda, a redução de gases poluentes e a melhoria da qualidade do ar;

É criado o sistema de utilização de bicicletas de uso público de Vendas Novas, designado "Princesinhas".

Assim, nos termos e no uso das competências e atribuições previstas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Vendas Novas elaborou o presente Regulamento, que nos termos do artigo 118.º do Código Procedimento Administrativo é submetido à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento visa definir as regras de utilização do sistema de bicicletas de uso público de Vendas Novas, Princesinhas, as quais serão devidamente identificadas com imagem e logotipos/logomarcas do Município de Vendas Novas.

Artigo 2.º

Condições de utilização

1 - É permitido o acesso às bicicletas de uso público designadas Princesinhas a pessoas com idade igual ou superior a 14 anos.

2 - Os utilizadores com idade inferior a 18 anos poderão utilizar o serviço objeto de regulamentação desde que apresentem termo de responsabilidade assinado pelos pais ou encarregados de educação, ficando estes responsáveis pela boa utilização da bicicleta e demais responsabilidades previstas no presente regulamento.

3 - A utilização da bicicleta dependerá da disponibilidade das mesmas nos respetivos locais de...

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