Aviso n.º 12076/2017

Data de publicação10 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique, Porto

Aviso n.º 12076/2017

Procedimento Concursal Comum - Ocupação de 02 Postos de Trabalho (M/F) - Assistente Operacional - Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial.

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum, autorizado por despacho de 18/09/2017, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

1 - Número de trabalhadores: 2 (dois).

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique, Porto

3 - Funções: serviços de limpeza e funções inerentes à categoria de assistente operacional (grau 1).

4 - Horário semanal: 3,5 horas diárias.

5 - Remuneração ilíquida: (euro) 3,67 (três euros e sessenta e sete cêntimos) por hora.

6 - Duração do contrato: até 22 de junho de 2018.

7 - Requisitos legais exigidos:

a) Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 17.º da LTFP (Lei n.º 35/2014 de 20 de junho);

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

8 - Método e critérios de seleção: considerando a urgência do procedimento, o único método de seleção será a avaliação curricular.

9 - Critérios de seleção:

a) Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

b) A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência, em primeiro lugar, a pontuação da experiência profissional, seguida da pontuação da formação profissional, e se mantiver o empate terá preferência o candidato de maior idade.

10 - Formalização das...

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