Aviso n.º 12064/2020

Data de publicação19 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cascais

Aviso n.º 12064/2020

Sumário: Aprovação da alteração pontual do PDM de Cascais.

Aprovação da alteração pontual do PDM de Cascais

Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que, sob proposta da Câmara Municipal, de 24 de julho de 2020, a Assembleia Municipal de Cascais, na sua sessão extraordinária realizada no dia 30 de julho de 2020, apreciou e aprovou por maioria, com 19 votos a favor, 17 votos contra e 1 abstenção, a proposta de Alteração Pontual do Plano Diretor Municipal de Cascais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

A alteração pontual ao PDM, que a seguir se publica, incide sobre o artigo 126.º do Regulamento do Plano.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal, no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais, na Comunicação Social e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).

3 de agosto 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

Deliberação

Deliberação da Assembleia Municipal - Aprovação da Alteração Pontual do PDM-Cascais

Luís Pedro Russo da Mota Soares, Presidente da Assembleia Municipal de Cascais, certifico que, após aprovação pela Câmara Municipal, em reunião de 24 de julho de 2020, da proposta com o número setecentos e quarenta e cinco do ano dois mil e vinte, agendada no ponto vinte da respetiva Ordem de Trabalhos, referente à "Alteração Pontual do Plano Diretor Municipal de Cascais - Aprovação do Relatório da Discussão Pública e remessa da Proposta Final do Plano para aprovação da Assembleia Municipal de Cascais", a Assembleia Municipal de Cascais, na sua sessão extraordinária realizada no dia 30 de julho do corrente ano, apreciou e aprovou por maioria, com 19 votos a favor (14 do PPD/PSD e 5 do CDS/PP), 17 votos contra (10 do PS, 3 do PCP, 2 do BE e 2 do PAN) e 1 abstenção da Senhora Maria Fernanda dos Santos Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, a proposta agendada no ponto nove da respetiva Ordem de Trabalhos, referente à "proposta n.º 745-2020 - alteração pontual do Plano Diretor Municipal de Cascais - aprovação do relatório da discussão pública e remessa da proposta final do plano para aprovação da assembleia municipal de Cascais" cuja documentação segue em anexo à presente certidão.

Por ser verdade, o certifico.

30 de julho de 2020. - Pelo Presidente da Assembleia Municipal, a Primeira Secretária da Assembleia Municipal de Cascais, Patrícia Susana Santos Ferreira.

Extrato do Regulamento do PDM de Cascais - Alteração pontual do PDM de Cascais

Artigo 126.º

Unidades e subunidades operativas de planeamento e gestão

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - As UOPG e SUB-UOPG encontram-se delimitadas e identificadas na Planta de Ordenamento, tendo como contextos territoriais, conteúdos programáticos e parâmetros específicos, os seguintes:

a) UOPG 1

[...]

b) UOPG 2

[...]

c) UOPG 3

[...]

d) UOPG 4

[...]

e) UOPG 5

[...]

f) UOPG 6

[...]

i) Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão 6.1

A área localizada na zona ocidental do concelho, limitada a nascente pelo atual troço final da autoestrada A5, a poente pelo lugar de Areia, a sul pela malha urbana do lugar de Birre e a norte pelo Parque Natural de Sintra-Cascais, constitui uma área territorial com aproximadamente 56,04 ha, delimitada na Planta de Ordenamento do PDM-Cascais, integrada na UOPG 1 e 6 e identificada como Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão 6.1 (SUB -UOPG 6.1).

Nesta unidade territorial de grande sensibilidade ecológica em face da sua localização fronteiriça com a área da UOPG 1, na transição solo urbano/solo rural, pretende-se promover a implantação de uma unidade de serviços de referência, tendo por base os seguintes pressupostos e objetivos:

a) Manutenção do solo rural e dos espaços naturais integrados na UOPG 1;

b) Preservação e manutenção de valores naturais e ambientais de terrenos em solo urbano, integrados na UOPG 6;

c) Considerar a construção e instalação de uma unidade de serviços e/ou de equipamentos de referência nacional e internacional;

d) Promoção de remates urbanos qualificados às malhas urbanas existentes, de acordo com o regime previsto...

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