Aviso n.º 12004/2017

Data de publicação06 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de São Domingos de Benfica

Aviso n.º 12004/2017

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o Executivo da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica deliberou:

Concessão de licença sem remuneração à trabalhadora Ana Margarida Chitas Ribeiro, Assistente Operacional do mapa de pessoal da Freguesia de São Domingos de Benfica, de 15 de novembro de 2013 a 14 de novembro de 2015, sendo que a pedido da trabalhadora foi a mesma prolongada até ao dia 14 novembro de 2016 (conforme a deliberação do Executivo de São Domingos de Benfica n.º 88/2015, de 15 de outubro de 2015. Em 20 de junho de 2016, a trabalhadora pediu a exoneração, tendo a mesma sido concedida com efeitos a 21 de julho de 2016.

Concessão de licença sem remuneração ao trabalhador Nuno Rafael Olivença Bento, Assistente Operacional do mapa de pessoal da Freguesia de São Domingos de Benfica, de 11 de julho de 2014 a 19 de maio de 2015, sendo que a pedido do trabalhador foi a mesmo prolongada até ao dia 19 de maio de 2016 (conforme a deliberação do Executivo de São Domingos de Benfica n.º 36/2015, de 27 de abril de 2015).

Na prossecução dos interesses a cargo desta autarquia e considerando as necessidades de adequação de funcionamento dos serviços da Freguesia de São Domingos de Benfica às novas competências atribuídas ao abrigo da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, foi solicitado ao Município de Lisboa a mobilidade na categoria, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do seu trabalhador Francisco Manuel Rodrigues da Silva, com a categoria de Assistente Técnico (entre a a 1.ª e 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório entre 5 e 7, a que corresponde a remuneração de 762,08 (euro)), com início a 2 de novembro de 2014 e pelo período de 12 meses (conforme deliberação do Executivo de São Domingos de Benfica n.º 86/2014, de 27 de outubro de 2014). Em 29 de abril de 2016, e nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, entre o Executivo da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica e o Município de Lisboa, foi acordado a consolidação da mobilidade do referido trabalhador, tendo a mesma tido efeitos a 1 de maio de 2016.

Na prossecução dos interesses a cargo desta autarquia e considerando as necessidades de adequação de funcionamento dos serviços da Freguesia de São Domingos de Benfica às novas competências atribuídas ao abrigo da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, foi solicitado à Freguesia de Benfica a mobilidade intercarreiras, nos...

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