Aviso n.º 1199/2019

Data de publicação18 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Velho

Aviso n.º 1199/2019

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho de Assistente Operacional para a DAOM/UCIL.

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu Despacho n.º 46-PR/2018, de 17.12.2018 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 29.10.2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Município de Montemor-o-Velho, em www.cm-montemorvelho.pt, dois procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal do Município de Montemor-o-Velho, que a seguir se elencam:

Referência A: um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Pedreiro) a afetar à Divisão de Ambiente e Obras Municipais/Unidade Orgânica de Infraestruturas e Logística.

Referência B: um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Calceteiro) a afetar à Divisão de Ambiente e Obras Municipais/Unidade Orgânica de Infraestruturas e Logística.

2 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (adiante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, atual redação do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 dezembro.

3 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Nas autarquias locais, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) compete a uma entidade gestora da requalificação, designada de EGRA, relativamente aos processos de reorganização e requalificação de trabalhadores.

4 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Montemor-o-Velho, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o previsto no Mapa de Pessoal aprovado para 2018:

Referência A: Insere-se no domínio das competências da Unidade e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, caracteriza-se ainda, resumidamente, por preparar e organizar o trabalho, de acordo com as orientações recebidas, com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar:

Aparelha pedra em grosso;

Executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco;

Procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;

Executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples;

Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos;

Instrui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Referência B: Insere-se no domínio das competências da Unidade e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, caracteriza-se ainda, resumidamente, por preparar e organizar o trabalho, de acordo com as orientações recebidas, com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar:

Reveste e repara pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se de um "martelo de passeio" (calceteira) ou camartelo;

Prepara a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno (detetando previamente eventuais irregularidades) utilizando para este efeito um T ou uma mangueira de água;

Prepara o leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça, que entufa com o martelo do ofício;

Providencia a drenagem e escoamento das águas, procedendo à deteção de nascentes ou locais onde a água se possa vir a acumular, e assenta junto aos lancis a "fiada" da água;

Encastra na almofada as pedras, adaptando uns aos outros os respetivos jeitos do talhe (calhamentos) e percute-as até se "negarem" ou se estabilizarem adequadamente;

Predispõe nas calçadas os elementos constituintes em fiadas-mestras, configurando ângulos retos;

Preenche com blocos pela forma usual;

Refecha as juntas com areia, caliça ou outro material;

Talha pedras para encaixes utilizando a marreta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT