Aviso n.º 11983/2020

Data de publicação17 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Porto

Aviso n.º 11983/2020

Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 35 bombeiros sapadores recruta, da carreira de bombeiro sapador.

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho de 05-08-2020 da Sra. Vereadora do Pelouro da Juventude e Desporto e do Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dra. Catarina Araújo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 35 Bombeiros Sapadores Recruta, da carreira de Bombeiro Sapador para o Batalhão de Sapadores Bombeiros, da área funcional Socorro e Proteção do Mapa de Pessoal desta Autarquia.

2 - Prazo de validade: o concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, que regula o concurso regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho que aplica o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, à Administração Local; Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 02 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março de 2006, que aprova o regulamento geral do estágio dos bombeiros profissionais.

4 - Conteúdo funcional: Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, na sua atual redação, a saber:

Combater os incêndios;

Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;

Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;

Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;

Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;

Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;

Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

5 - Remuneração: A correspondente ao índice 75 para a carreira de bombeiro sapador (cf. n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, na sua atual redação).

6 - Local de Trabalho: Câmara Municipal do Porto.

7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos, entendendo-se que os anos se completam na data em que se fazem;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

7.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser enviadas para o correio eletrónico institucional - recrutamento@cm-porto.pt (com o assunto Concurso_BSB_nome_candidato) e serem acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF e até ao limite de 10 MB, sob...

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