Aviso n.º 11960/2019

Data de publicação24 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 11960/2019

Sumário: Primeiras alterações ao Regulamento de Publicidade, outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Sintra (Capítulo VII - Centros e Núcleos Históricos) com as alterações e aditamento introduzidos pelo Parecer da Comissão Especializada de Administração, Finanças e Património de Assembleia Municipal de Sintra.

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, sob proposta da Câmara, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 4.ª Sessão Extraordinária, de 28 de maio de 2019, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram aprovadas as Primeiras Alterações ao Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Sintra (Capítulo VII - Centros e Núcleos Históricos) com as alterações e aditamento introduzidos pelo Parecer da Comissão Especializada de Administração, Finanças e Património de Assembleia Municipal de Sintra

O documento constante do presente Aviso é publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante a afixação do Edital n.º 285/2019 nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

As alterações ao Regulamento entram em vigor 5 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República.

11 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

Primeiras Alterações Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Sintra

Capítulo VII

Centros e Núcleos Históricos

Preâmbulo

O Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Sintra foi, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra na sua 5.ª Sessão Ordinária (1.ª Reunião) em 23 de novembro de 2011, sob proposta da Câmara Municipal formulada nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Volvidos mais de sete anos sobre o texto regulamentar inicial há a considerar que se verificou um aprimorar de exigência quando aos critérios aplicáveis aos Centros Históricos e ao Património Cultural e Natural da Humanidade, colmatando, não obstante a correção dos princípios, a generalidade de alguns normativos, inclusive face ao disposto nos diversos e sucessivos relatórios e recomendações da UNESCO sobre a matéria.

Segundo as recomendações da UNESCO a paisagem cultural de Sintra é frágil carecendo de regulamentação adequada e específica por parte do Estado e do Município.

Houve assim que fazer um esforço significativo para que no âmbito da paisagem urbana do Centro Histórico de Sintra sejam introduzidas melhorias, face à "poluição visual" entretanto constatada.

Já no Programa Estratégico da Operação de Reabilitação Urbana Sistemática do Centro Histórico de Sintra, aprovado em 2015, era referido que "... o espaço público da ARU-CHS apresenta-se desordenado e descoordenado, com publicidade, toldos e esplanadas sem uniformidade, com circulação viária intensa, veículos de turismo, autocarros, charretes e comboio, lojas de artesanato com ocupação da via pública, passeios diminutos, venda ambulante, com escassa sinalética onde, a que existe, não tem uma imagem uniforme e consistente aumentando a poluição visual no seu contexto urbano";

Deve também ser tido em conta que as condições demográficas, sociais, económicas e civilizacionais do Município de Sintra se alteraram claramente, desde 2011, contando com uma inesperada pressão turística no Centro Histórico de Sintra;

Também a prática dos serviços municipais, a experiência adquirida ao longo dos anos tem vindo a aconselhar alterações pontuais ao Regulamento vigente.

Surgiu, em conformidade, a necessidade de refletir essas alterações quanto aos Centos Históricos, designadamente no plano normativo no âmbito do Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Sintra, na sua redação vigente, aprovada pela Assembleia Municipal de Sintra, em 23 de novembro de 2011.

Ao abrigo da competência delegada constante do n.º 1 do ponto XXI da deliberação da Câmara Municipal de Sintra tomada em 30 de outubro de 2017 sobre a Proposta n.º 824-P/2017, de 25 de outubro de 2017, o Presidente da Câmara decidiu, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, que se procedesse aos trabalhos de elaboração das Primeiras Alterações ao Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Sintra (Capítulo VII - Centros e Núcleos Históricos).

Decorreu a prévia constituição de interessados de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, com a publicitação de Aviso no site da Câmara Municipal de Sintra em 27 de julho de 2018.

Entre 30 de julho de 2018 e 30 de agosto de 2018, verificou-se o período de constituição de interessados nos termos legais.

De 30 de julho de 2018 a 4 de outubro de 2018, período que excedeu o período referido no parágrafo anterior, não se verificou a constituição de quaisquer interessados.

Os trabalhos de elaboração das Alterações ao Projeto de Regulamento decorreram, como determinado pelo Presidente da Câmara através da Divisão de Assuntos Jurídicos, com a colaboração do Gabinete da Presidência.

Inexistindo interessados constituídos não se verificou a respetiva audição, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

O projeto de Alterações ao Regulamento foi submetido por 30 dias a consulta pública mediante publicação do Aviso n.º 3007/ 2019, na 2.ª série do Diário da República, n.º 38 de 22 de fevereiro de 2019 e na página da Câmara Municipal de Sintra, nos termos e para...

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