Aviso n.º 11959/2019

Data de publicação24 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Seixal

Aviso n.º 11959/2019

Sumário: Mecanismos da nova estrutura orgânica dos serviços municipais. Estrutura nuclear. Aprovação.

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que vigora com as alterações da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, e do disposto nos artigos 6.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, que vigora com as alterações da Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro, em concretização do disposto nos artigos 4.º e 24.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, que vigora com as alterações da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro, que pela deliberação com o n.º 176/2019-CMS, tomada pela Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária realizada em 19 de junho, e por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão ordinária realizada em 27 de junho de 2019, foi aprovada a Estrutura Nuclear Definitiva da Câmara Municipal do Seixal:

Mecanismos da nova estrutura orgânica dos serviços municipais

Considerando que:

O modelo constitucionalmente consagrado para a organização democrática do Estado compreende a existência de um poder local forte, autónomo, próximo das populações e com meios e capacidade de intervenção para satisfação das necessidades das populações e para a defesa e concretização de um serviço público de qualidade.

Por outro lado, a consolidação da autonomia do poder local democrático nas últimas décadas, a qual se tem traduzido na descentralização de competências, em vários sectores, para as autarquias locais, pressupõe uma organização dos órgãos e serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas novas atribuições e competências.

Nesse sentido, foi publicado o Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico de organização dos serviços das autarquias locais, com o objetivo de dotar as autarquias locais de condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições, respeitantes quer à prossecução de interesses locais por natureza, quer de interesses gerais que podem ser prosseguidos de forma mais eficiente pela administração autárquica em virtude da sua relação de proximidade com as populações.

Como é do conhecimento, a atual organização dos serviços municipais decorre das restrições legais criadas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei de Orçamento de Estado para 2015, e alterou a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, impondo limites ao provimento dos cargos de dirigentes.

Em resultado, a atual organização dos serviços municipais encontra-se profundamente desajustada face às necessidades e prossecução do serviço público de qualidade, para além de que não tem correspondência com o objetivo do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro e com os Princípios da Administração Pública e com a demais legislação relativa à modernização administrativa.

Com a publicação das Lei n.os 42/2016, de 28 dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro, que publicaram a Lei de Orçamento de Estado de 2017 e 2018, respetivamente, e que alteraram a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, deixou de existir limites ao provimento dos cargos de dirigentes.

Neste seguimento, a Câmara Municipal, através da Deliberação n.º 244/2018-CMS, de 23/08/2018, aprovou o desenvolvimento do processo de reestruturação orgânica dos serviços municipais.

Face ao exposto, nos termos e para os efeitos dos artigos 6.º e 7.º do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro, da alínea m), do n.º 1 do artigo 25.º, alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 4.º n.º 3 e 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, bem como do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se que a Câmara Municipal delibere e aprove que:

1 - A organização interna dos serviços municipais do Seixal obedeça ao modelo de estrutura hierarquizada, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro;

2 - De modo a concretizar os princípios plasmados no artigo 3.º do diploma legal anteriormente referido, que a correspondente estrutura nuclear seja composta por onze departamentos com as seguintes atribuições comuns:

a) Participar na definição e planeamento estratégico e assegurar a concretização das políticas municipais determinadas para as respetivas áreas de atividade;

b) Assegurar, em estreita articulação com as unidades orgânicas flexíveis que o integrem, as tarefas relativas à gestão global do Departamento, designadamente quanto ao planeamento, programação e orçamentação das atividades, ao controlo da sua execução física e financeira, à modernização e racionalização da gestão e à administração e valorização dos recursos humanos;

c) Assegurar uma adequada articulação entre as unidades e subunidades orgânicas dependentes e a Câmara Municipal;

d) Gerir as atividades das unidades orgânicas que a compõem na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes e tendo em conta os objetivos definidos em carta de missão, outorgada nos termos legalmente previstos e que se constitui como um compromisso de gestão;

e) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os regulamentos, normas e instruções, que forem julgados necessários ao correto exercício da respetiva atividade;

f) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos plurianuais e anuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

g) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas;

h) Promover a execução das determinações e despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competências delegadas;

i) Programar a atuação do serviço em consonância com os planos de atividades e elaborar, periodicamente, os correspondentes relatórios de atividade;

j) Dirigir a atividade das unidades e subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas, dentro dos prazos determinados;

k) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos, garantindo a sua racional utilização;

l) Assegurar a avaliação dos desempenhos dos respetivos trabalhadores, dirigentes e serviços, no quadro do Sistema de Avaliação do Desempenho e respetivos subsistemas em vigor, e em função dos resultados individuais e coletivos, na prossecução dos objetivos definidos;

m) Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho, conferindo eficácia, eficiência, qualidade e agilidade à respetiva atividade;

n) Colaborar no processo de aprovisionamento municipal ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de fornecimento e da definição de critérios técnicos e parâmetros de gestão;

o) Assegurar o melhor atendimento dos munícipes e o tratamento das questões e problemas por eles apresentados, individual ou organizadamente, e a sua pronta e eficiente resolução;

p) Colaborar ativamente no processo de recolha, tratamento, produção e difusão de elementos informativos para a população, relativos à atividade do serviço;

q) Manter uma prática permanente de informação e coordenação com os demais serviços, de forma a assegurar coerência, eficácia e economia na realização das respetivas atividades;

r) Solicitar aos demais serviços a execução de ações ou tarefas complementares, ou subsequentes a tarefas realizadas, ou que necessitam dessas ações para prosseguimento, bem como responder, com prontidão e eficácia, às solicitações dos outros serviços.

3 - Que os departamentos acima referidos tenham a seguinte designação, missão e competências específicas:

É missão do Departamento de Urbanismo e Mobilidade orientar e apoiar a ação das temáticas do planeamento do território, das acessibilidades e transportes, garantido a articulação com o planeamento regional e nacional, bem como as atividades de planeamento e gestão urbanística.

Compete-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Acompanhar o desempenho das atividades das unidades na sua dependência;

b) Solicitar pareceres acerca de alterações legislativas no âmbito das suas competências e transmitir a informação às unidades na sua dependência;

c) Promover as atividades de gestão urbanística conducentes à aprovação, nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e do Plano Diretor Municipal, das operações urbanísticas e de outros atos correlacionados;

d) Planear e acompanhar os grandes projetos na área relativa à mobilidade e aos transportes, quer de âmbito municipal, quer de âmbito regional e nacional;

e) Participar no processo de implementação da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, desenvolvendo todas as ações de acompanhamento dos respetivos estudos de todas as fases previstas;

f) Emitir licenças para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;

g) Emitir licenças para ocupação e utilização privativa de espaços públicos ou afetos ao domínio público municipal, com caráter fixo e a título permanente ou provisório;

h) Apreciar e dar parecer sobre requerimentos de particulares para licenciamento de ocupação do espaço público e para licenciamento de publicidade, nos termos dos Regulamentos Municipais de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade;

i) Avaliar e informar sobre propostas de ocupação e utilização do espaço público do Município;

j) Elaborar e acompanhar programas de ordenamento de publicidade;

k) Gerir e acompanhar as Equipas na dependência do Departamento bem como prestar apoio aos Dirigente das unidades orgânicas que constituem o Departamento;

l) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes.

Departamento de Desporto (DD)

É missão do Departamento de Desporto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT