Aviso n.º 11917/2017

Data de publicação06 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide, Loures

Aviso n.º 11917/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial de três horas e meia diárias para prestação de serviços de limpeza na categoria de Assistente Operacional, grau I.

1 - O Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide, Loures, torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, para a categoria de assistente operacional, de grau I, de acordo com o despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 18 de setembro de 2017.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por este organismo.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide. Loures (Escola Secundária da Portela), sita na Avenida das Escolas, n.º 20, 2685-202, Portela Lrs.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Supervisão de crianças e jovens nos espaços escolares interiores e exteriores, realização de serviços de limpeza e manutenção de espaços e equipamentos escolares/educativos.

6.1 - Dois postos de trabalho para horas de limpeza competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Supervisionar crianças e jovens nos diversos espaços escolares;

b) Providenciar a limpeza, arrumação conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

c) Executar tarefas de manutenção de espaços verdes bem como de tarefas de apoio, no interior e exterior, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

7 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento será de entre as pessoas com ou sem relação jurídica de emprego público.

8 - Contrato de trabalho: O contrato a celebrar será a tempo parcial (horas de limpeza), com período definido a partir da conclusão do procedimento concursal e com termo a 15 de junho de 2018, ao abrigo da alínea e) do artigo e) do artigo 57.º da LTFP.

8.1 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

9 - Remuneração ilíquida: 3,67(euro)/hora, subsídio de refeição de 4,77(euro)/dia.

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade I de acordo com o previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, esta pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para carreira de assistente operacional, de grau I.

11 - Constitui fator preferencial: a) Comprovada experiência e formação profissional no exercício efetivo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT