Aviso n.º 11840/2019

Data de publicação22 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sabrosa

Aviso n.º 11840/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Sabrosa.

Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Sabrosa

António Manuel de Sousa Ribeiro da Graça, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa:

Torna público que, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), publicado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro e posteriores alterações, da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), na sua atual redação e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Sabrosa, em sessão ordinária de 17 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 23 de maio de 2019, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL, aprovou a Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Sabrosa, para entrar em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.

21 de junho de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, António Manuel de Sousa Ribeiro da Graça.

Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Sabrosa

Preâmbulo

O Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação (RMUE), atualmente em vigor, foi publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 107 - de 3 de junho de 2015, através do Edital n.º 507/2015, visando-se, designadamente, dar execução às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

Durante a vigência do referido regulamento e em resultado da sua aplicação revelou-se necessário proceder a algumas alterações, introduzindo-se medidas corretivas para consagração de soluções simplificadamente mais adequadas.

Adicionalmente, considerou-se indispensável incluir também as seguintes alterações:

Integração doutros conceitos utilizados no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios com implicação urbanística;

Clarificação e estabelecimento temporal a considerar para situações de construções não enquadráveis em disposição legal que imponham a obrigatoriedade de licença de construção e/ou utilização.

As alterações introduzidas revestem-se de um caráter maioritariamente imaterial e não originam objetivamente receita financeira para o Município, uma vez que as medidas consideradas têm como objetivo central a devida clarificação e operacionalização do conjunto de conceitos urbanísticos e a subordinação a soluções procedimentais legalmente consagradas para simplificação da aprovação e execução das operações urbanísticas.

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas ss) e tt) e após cumprimento da alínea k), todas do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e uma vez já submetido a consulta pública em projeto, em conformidade com o estabelecido nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi a presente Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Sabrosa de 17 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 23 de maio de 2019, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL.

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação

Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 6.º, 11.º, 14.º, 15.º, 16.º, 21.º, 35.º, 37.º, 40.º, 44.º, 47.º e o artigo 6.º do Anexo I do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Sabrosa passam a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO I

[...]

Artigo 1.º

[...]

O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjunto com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º em cumprimento da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, que aprovou o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), ambos na sua redação vigente e artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro e posteriores alterações, Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).

Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Relativamente à segurança das edificações em matéria do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, os condicionalismos à edificação são os referidos no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação vigente.

Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - São consideradas ainda as seguintes definições:

a) Espaço Florestal: terrenos ocupados com arvoredos florestais, com uso silvo-pastoril ou incultos de longa duração;

b) Espaço Rural: terreno com...

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