Aviso n.º 11833/2016

Data de publicação27 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alijó

Aviso n.º 11833/2016

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria e carreira de técnico superior - Áreas de educação e engenharia do ambiente (restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado).

Para efeitos do disposto no artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, bem como com o disposto no n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 15 de julho de 2016, e consequente despacho do Presidente da Câmara Municipal da Alijó de 16 de agosto de 2016 e, dado não se encontrar constituída a EGRA nem existirem reservas de recrutamento junto desta Câmara, se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, ambos para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme o Mapa de Pessoal de 2016 desta Câmara Municipal, em diferentes áreas e com as seguintes referências:

Referência TSE: 1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de educação);

Referência TSA: 1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (engenharia do ambiente);

Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º , da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d), do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 8 de setembro de 2016: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados.". Verifica-se, também, não existirem reservas de recrutamento internas na Câmara Municipal de Alijó que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

Relativamente à EGRA, na sequência de consulta efetuada, no dia 8 de setembro de 2016, em cumprimento do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, a Comunidade Intermunicipal do Douro informou não existir qualquer Comissão criada para este contexto.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Referência TSE: analisar e elaborar pareceres técnicos na área socioeducativa; coordenar programas e iniciativas para a Educação; elaborar Protocolos de Cooperação com diversas entidades; gestão de projetos educativos e de programas não letivos direcionados os alunos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico; organização de seminários, debates e exposições; participar na construção de projetos educativos individuais e coletivos; conceber, planificar, preparar, orientar ou realizar ações pedagógicas, direcionadas para as crianças, nomeadamente, crianças com dificuldades de aprendizagem; avaliar e tratar as deficiências da fala a partir de observações diretas e dos antecedentes clínicos; orientar e aconselhar, tendo em vista complementar a ação terapêutica; elaborar relatórios das observações efetuadas e evolução do aluno; garantir a execução dos diversos procedimentos inerentes ao serviço de ação social escolar, estudar e aplicar métodos de processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadrados em conhecimentos profissionais específicos.

b) Referência TSA: genericamente ocupa-se da aplicação das ciências e técnicas desta engenharia nas atividades de investigação, conceção, estudo, projetos, produção, fiscalização, controlo de qualidade, incluindo a coordenação e gestão dessas atividades e outras correlacionadas. Especificamente, realizar funções consultivas, de estudos de avaliação ambiental, sistemas de proteção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e florestais e da estrutura ecológica municipal, planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, de relatórios de avaliação ambiental estratégica, cartas temáticas, cartas de riscos naturais, classificação e qualificação do solo rural, definição de estratégias de desenvolvimento do espaço rural, elaboração de relatórios e de conteúdos materiais e documentais dos planos municipais de ordenamento do território, apreciação de projetos de licenciamento de industria extrativas, vistorias, pareceres com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas de órgãos e serviços; utilizar e desenvolver trabalhos em software's técnicos específicos desta área, nomeadamente, digitalização de dados, cruzamento de diferentes bases de dados e análise espacial com vista à produção de cartografia em formato digital e analógico; realizar funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Alijó.

3 - Posicionamento remuneratório: Nos termos da legislação em vigor o posicionamento dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento, e tem como remuneração de referência a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única (1.201,48 (euro)) de acordo com o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do determinado pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, quanto à determinação do posicionamento remuneratório. Em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão artigo 18.º do Orçamento do Estado para 2016, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o Município da Alijó do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

O presente aviso rege-se pelo disposto na LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Cessação do procedimento concursal: Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - Requisitos de admissão: Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos adiante enumerados.

5.1 - Requisitos gerais...

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