Aviso n.º 11821/2018

Data de publicação21 Agosto 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Aviso n.º 11821/2018

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho de trabalho em funções públicas.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06 e na al. a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06.04, e nos n.os 1,2,4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, torna-se público que, na sequência do despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 09.09.2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 1 posto de trabalho, de Técnico Superior, área de Serviço Social e de 3 postos de trabalho de assistentes operacionais, área de Acompanhante/Vigilante de crianças, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo (pelo prazo de um ano, renovável até três anos) e incerto, respetivamente.

2 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31.07, Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06.04 e Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), no que lhe seja aplicável.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - 1 posto de trabalho de Técnico Superior (contrato a termo certo), para a Divisão de Educação e Assuntos Sociais, área de Serviço Social: Apoiar a implementação e avaliação de políticas e projetos de intervenção comunitária nas áreas de ação social, educação e saúde; Exercer atividades de planificação, organização, coordenação, monitorização, de diagnóstico socioeconómico, emissão de pareceres, receção, análise e avaliação das candidaturas, utilização de plataformas/sistemas de informação; integrar vários grupos de trabalho; fomentar e realizar atividades, no campo de ação dos projetos municipais, autónomos, ou através de parcerias, por forma a criar respostas que combatam as situações de maior vulnerabilidade social; procedimentos de atendimento e acompanhamento social de indivíduos e famílias no âmbito da intervenção social municipal; articular as diferentes competências/atividades descritas, por forma a desenvolver as várias dimensões de responsabilidade do Município, nomeadamente, no que diz respeito aos vetores económico, social ambiental e cultural de vários projetos/programas/instrumentos geridos ou em parceria pela Divisão de Educação e Assuntos Sociais, tais como, POAPMC - distribuição de Géneros Alimentares, Figueira Abem: Rede Solidária do Medicamento, Programa "Figueira a Sorrir", Regulamento Municipal de Apoio às IPSS's - Instituições Particulares de Solidariedade Social, Programa Figueira Sénior e Conselho Municipal Sénior.

Ref. B - 3 postos de trabalho (contrato a termo incerto), para a Divisão de Educação e Assuntos Sociais, área de Acompanhante/Vigilante de crianças: zelar pela segurança de crianças, a partir dos três anos de idade, com necessidades educativas especiais de caráter permanente, em transportes escolares, nos percursos e durante o atravessamento de via; garantir o cumprimento dos seguintes aspetos: lotação do veículo, utilização dos sistemas de retenção para crianças e cintos de segurança; acompanhar estas crianças, no atravessamento da rua, usando colete retrorrefletor e raqueta de sinalização; executar outras tarefas simples, relacionadas com esta área, mas não especificadas, de caráter manual e exigindo, por vezes, esforço físico e conhecimentos práticos; desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.

3.1 - A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que...

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