Aviso n.º 11777/2016
Data de publicação | 27 Setembro 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Aviso n.º 11777/2016
Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Agropecuária Mediterrânica pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja.
20 de setembro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária
2 - Curso técnico superior profissional
T257 - Agropecuária Mediterrânica
3 - Número de registo
R/Cr 296/2015
4 - Área de educação e formação
621 - Produção Agrícola e Animal
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Gerir e coordenar produções silvestres e agropecuárias extensivas, em ambiente mediterrânico, de acordo com princípios de economia de recursos, eficiência produtiva e a qualificação dos produtos.
5.2 - Atividades principais
a) Elaborar planos de atuação e gerir a execução das operações de preparação do terreno, de instalação, de manutenção e de desenvolvimento das diferentes culturas e povoamentos vegetais;
b) Coordenar e garantir a execução eficaz e atempada das técnicas de maneio alimentar, higio-sanitário, produtivo e reprodutivo, de espécies pecuária e silvestres;
c) Coordenar e garantir a execução eficaz e atempada das técnicas de acondicionamento, conservação e transporte dos produtos vegetais, de bem-estar animal, de confinamento e transporte de animais;
d) Gerir eficientemente a luta contra os principais inimigos das culturas vegetais e da produção pecuária (infestantes, pragas, doenças e parasitas) com consciência dos impactos ambientais e para a saúde pública, resultantes da aplicação das diferentes estratégias de luta adotadas na minimização dos danos; no caso das culturas vegetais utilizando os produtos fitofarmacêuticos, de acordo com a legislação em vigor, no âmbito da Lei n.º 26/2013;
e) Coordenar e garantir a execução de operações culturais e de maneio animal de acordo com as normas de qualidade, de higiene e de segurança, para operadores, consumidores e ambiente;
f) Elaborar pareceres e gerir a escolha das espécies e raças pecuárias, na preparação do meio e ou sistema de produção, na seleção e aplicação das técnicas produtivas mais adequadas ao trinómio adaptabilidade e ou produtividade e ou proteção do meio ambiente;
g) Promover a resolução de problemas no âmbito do desenvolvimento das culturas e ou produções animais;
h) Coordenar e supervisionar na manutenção dos diferentes equipamentos utilizados;
i) Promover e coordenar a utilização dos fatores de produção, com domínio técnico do cálculo dos respetivos custos de utilização;
j) Supervisionar e organizar o trabalho na...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO