Aviso n.º 11777/2016

Data de publicação27 Setembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Aviso n.º 11777/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Agropecuária Mediterrânica pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja.

20 de setembro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária

2 - Curso técnico superior profissional

T257 - Agropecuária Mediterrânica

3 - Número de registo

R/Cr 296/2015

4 - Área de educação e formação

621 - Produção Agrícola e Animal

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir e coordenar produções silvestres e agropecuárias extensivas, em ambiente mediterrânico, de acordo com princípios de economia de recursos, eficiência produtiva e a qualificação dos produtos.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar planos de atuação e gerir a execução das operações de preparação do terreno, de instalação, de manutenção e de desenvolvimento das diferentes culturas e povoamentos vegetais;

b) Coordenar e garantir a execução eficaz e atempada das técnicas de maneio alimentar, higio-sanitário, produtivo e reprodutivo, de espécies pecuária e silvestres;

c) Coordenar e garantir a execução eficaz e atempada das técnicas de acondicionamento, conservação e transporte dos produtos vegetais, de bem-estar animal, de confinamento e transporte de animais;

d) Gerir eficientemente a luta contra os principais inimigos das culturas vegetais e da produção pecuária (infestantes, pragas, doenças e parasitas) com consciência dos impactos ambientais e para a saúde pública, resultantes da aplicação das diferentes estratégias de luta adotadas na minimização dos danos; no caso das culturas vegetais utilizando os produtos fitofarmacêuticos, de acordo com a legislação em vigor, no âmbito da Lei n.º 26/2013;

e) Coordenar e garantir a execução de operações culturais e de maneio animal de acordo com as normas de qualidade, de higiene e de segurança, para operadores, consumidores e ambiente;

f) Elaborar pareceres e gerir a escolha das espécies e raças pecuárias, na preparação do meio e ou sistema de produção, na seleção e aplicação das técnicas produtivas mais adequadas ao trinómio adaptabilidade e ou produtividade e ou proteção do meio ambiente;

g) Promover a resolução de problemas no âmbito do desenvolvimento das culturas e ou produções animais;

h) Coordenar e supervisionar na manutenção dos diferentes equipamentos utilizados;

i) Promover e coordenar a utilização dos fatores de produção, com domínio técnico do cálculo dos respetivos custos de utilização;

j) Supervisionar e organizar o trabalho na...

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